Contribuição
assistencial: MTE regula cobrança pelos sindicatos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
editou, na última terça-feira (24), uma Ordem de Serviço (OS)
1, que trata da cobrança da contribuição (taxa) assistencial
pelas entidades sindicais. A OS determina que é possível a cobrança
da contribuição de todos os trabalhadores, desde que instituída
em assembleia geral, com ampla participação dos trabalhadores
da categoria. E, ainda, se estiver prevista em convenção
ou acordo coletivo de trabalho; e se for garantido ao empregado
não sindicalizado o direito de oposição ao desconto no salário. Oposição
A OS determina também, em caso de oposição, que o trabalhador
não sindicalizado deve exercer seu direito por meio de apresentação
de carta ao sindicato, no prazo de 10 dias. Para o trabalhador não sindicalizado pedir
ao empregador que não desconte em folha a taxa deverá apresentar-lhe
comprovante de recebimento de carta-oposição recebida pelo
sindicato.
Fonte: Diap
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