Conta Salário
Ação TST 93001-2006-071-09
Obrigatoriedade em mudar de Banco gerou ação.
Em 2006 o SAEMAC impetrou com uma ação na justiça do trabalho,
para garantir o direito do trabalhador em escolher o banco
e agência que lhe for mais conveniente. A ação foi motivada
a partir de um decreto do governador Roberto Requião onde
rompia o contrato com o Banco Itaú, e decretava que as contas
da Administração Pública Estadual deveriam ser geridas por
bancos oficiais – Caixa Econômica e Banco do Brasil – onde
entendemos que se trata das contas públicas e não dos funcionários
que são contas pessoais físicas.
A partir de então, a Sanepar firmou convênio com a Caixa
e passou a migrar as contas. O problema é que muitos funcionários
possuíam empréstimos ou investimentos no Itaú ou em outras
instituições financeiras e foram obrigados a mudar de banco,
o que gerou prejuízos e descontentamentos. Além de discutir
a obrigatoriedade dos funcionários a migrarem suas contas
também estamos discutindo a possibilidade da abertura de conta
salário, ou seja, aquela que é livre de taxas e tarifas. Hoje
o processo se encontra no Tribunal Superior do Trabalho para
julgamento.
Trabalhador poderá escolher banco da conta-salário
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) votou nesta quarta-feira
(8) o projeto de lei que garantem ao empregado o direito de
escolher o banco e a agência em que prefere receber sua remuneração.
– o resultado ainda não foi divulgado.
De autoria dos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Romeu
Tuma (PTB-SP), os Projetos de Lei do Senado (PLS) 340/04 e
176/04 foram reunidos num único texto, que será apreciado
de forma terminativa, seguindo diretamente para a Câmara dos
Deputados, sem a necessidade, portanto, de exame pelo Plenário
do Senado, a não ser em caso de recurso.
Tuma e Mercadante buscaram alterar a legislação em vigor,
pela qual é o empregador que determina o banco e a agência
da conta-salário, o que configuraria "uma restrição à
liberdade individual".
Essa prerrogativa do empregador acaba por dar "poder
de mercado excessivo" às instituições financeiras, facilitando
a cobrança exorbitante de tarifas bancárias e taxas de juros.
Levantamento feito pelos autores dos projetos mostra que nos
países mais desenvolvidos é o empregado que escolhe o banco
e a agência de sua preferência.
Na opinião do relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE),
o avanço das tecnologias de comunicação e informação, que
tornou muito simples, rápidas e baratas as transferências
bancárias põe por terra as alegações contra os projetos.
Em seu substitutivo, Inácio Arruda procurou também proteger
o empregado, na hipótese de o empregador efetuar o pagamento
do salário por meio de cheque, situação em que a conta bancária
da qual será descontado deve ser da agência mais próxima ao
local de trabalho.
Fonte: Agência Senado
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