Brasil
ratifica Convenção 102 da OIT: normas mínimas de Seguridade
O Brasil ratificou a Convenção 102 da
OIT relativa à fixação de normas mínimas de seguridade social,
tornando-se o 44º país a adotar esta convenção.
O Decreto Legislativo 269/08, que ratifica
os 87 artigos da Convenção foi publicado na edição do Diário
Oficial da União (DOU) de 19 de Setembro de 2008.
No texto da convenção constam disposições
referentes ao tratamento mínimo adequado que deve ser dado
a doenças mórbidas de qualquer origem, gravidez e parto.
Aborda também a concessão de auxílio-doença,
de benefício de velhice e afastamento por acidente de trabalho;
benefício familiar (para manutenção dos filhos); auxílio-maternidade;
benefício por invalidez e benefício de sobreviventes, em decorrência
do falecimento do segurado, entre outras.
De acordo com o Ministério da Previdência
Social a ratificação da convenção 102 representa "um comprometimento social do Brasil com padrões mínimos de prestação de serviços
previdenciários reconhecidos como necessários pela comunidade
internacional".
Decreto Legislativo 269/08, que aprovado
o texto da Convenção 102 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), relativa à fixação de normas mínimas de seguridade social,
adotada em Genebra, em 28 de junho de 1952.
Fonte: Agência Senado