CONVENÇÃO 158
A Nova Central Sindical de Trabalhadores acompanhou a votação
do parecer do deputado Júlio Delgado (PSB/MG), contrário
à ratificação, pelo Brasil, da Convenção 158 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão imotivada.
O placar de votação da mensagem presidencial 59/08, que
trata da Convenção 158 da OIT, registrou 20 votos a favor
do parecer de Delgado e apenas um voto contrário, do deputado
Nilsom Mourão (PT/AC).
A base do Governo no colegiado não compareceu à reunião,
o que acabou por contribuir para que o lobby patronal, contrário
à matéria, aprovasse o parecer do deputado mineiro.
O deputado Fernando Gabeira (PV/RJ), ao anunciar seu voto
favorável ao parecer do relator, justificou sua iniciativa
dizendo: “nasci em bairro operário conheço e sempre defendi
a causa dos trabalhadores. Com o amadurecimento e vivência
parlamentar, nesta matéria [Convenção 158], os interesses
dos trabalhadores são diferentes do posicionamento das lideranças
sindicais”.
No parecer, Delgado pedia a rejeição da ratitificação pelo
Brasil da Convenção 158 da OIT, que proíbe a demissão imotivada.
Ele entende que a legislação trabalhista atual protege
o trabalhador, o que, na sua opinião, torna a ratificação
da Convenção 158 desnecessária.
Logo depois da votação, o relator informou que fez uma
consulta à Comissão de Constituição e Justiça, que lhe informou
que a matéria sendo rejeitada na Comissão de Relações Exteriores
poderia ser arquivada. Desse modo, Júlio Delgado pediu o
arquivamento da mensagem presidencial.
O presidente da Comissão, deputado Marcondes Gadelha (PSB/PB),
disse que também vai fazer uma consulta à CCJ, a fim de
examinar o pedido do relator. Caso a informação proceda,
Gadelha vai arquivar a matéria.
Se isto acontecer, nova mensagem com este conteúdo só poderá
ser apresentada na próxima legislatura, em 2011.
Caso prevaleça a leitura correta do Regimento Interno da
Câmara, a mensagem presidencial ainda deverá ser apreciada
pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça.
Arquivamento
O pedido do relator não procede, pois apenas duas comissões
têm poder para arquivar matérias em caso de aprovação de
parecer contrário. São elas, as comissões de Constituição
e Justiça; e de Finanças e Tributação.
No caso de mensagem presidencial, apenas o plenário pode
decidir, ao rejeitar a matéria, pelo seu arquivamento. Isto
é, o plenário, instância máxima da Câmara tem que se pronunciar
sobre a questão, a fim de enviá-la ou não à Casa revisora
- o Senado. Fonte: www.ncst.com.br