Convenção
158: centrais sindicais miram demissão sem justa causa
Enquanto o setor de serviços registrou taxa de rotatividade de 3,6 pontos em
junho, inferior à taxa geral, os trabalhadores de construção
civil e do setor agropecuário tiveram taxa de rotatividade de
7,5 e 6,1 pontos. O comércio também apresentou resultado acima
da média, obtendo 4,3 pontos
Ao lado da redução da jornada de trabalho,
a aprovação da Convenção 158 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) é a principal bandeira do movimento sindical brasileiro.
As centrais pressionam o Congresso para que a convenção seja
aprovada, algo que dificilmente ocorrerá ainda neste ano.
A Convenção 158, que impede as empresas de
demitirem seus funcionários sem justa causa, foi aprovada pela
OIT em Genebra (Suíça) em 1982, mas o acordo foi rompido pelo
governo brasileiro após o Decreto 2.100, de 1996, assinado pelo
então presidente da República Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Primordialmente, a Convenção 158 visa atenuar a rotatividade
no mercado de trabalho.
Em junho, a taxa de rotatividade auferida
pelo Ministério do Trabalho foi a maior para o mês desde 2005,
atingindo 4,1 pontos, superior aos 3,9 pontos registrados em
junho de 2008, quando a economia passava por expansão semelhante.
Mas alguns setores, como construção civil e agropecuária, tiveram
taxas de rotatividade muito superiores à média.
"A Convenção 158 inibe exatamente
isso, quer dizer, que empresas troquem de funcionários como forma
de diminuir seus custos com mão de obra", diz Sérgio Mendonça, assistente da coordenação do Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Enquanto o setor de serviços registrou taxa
de rotatividade de 3,6 pontos em junho, inferior à taxa geral,
os trabalhadores de construção civil e do setor agropecuário
tiveram taxa de rotatividade de 7,5 e 6,1 pontos. O comércio
também apresentou resultado acima da média, obtendo 4,3 pontos.
(Valor Econômico)
Fonte: Diap
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