Conversão
de férias em abono precisa de autorização do trabalhador As férias convertidas em abono pecuniário,
sem autorização do trabalhador, devem ser pagas em dobro. Com
base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da Box
Print Fábrica de Embalagens e manteve condenação imposta pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O empregado recorreu à Justiça afirmando que
prestou serviços à empresa na função de “corte e revisão”, de
fevereiro de 1983 a maio de 1997, quando foi demitido sem justa
causa. Entre as irregularidades cometidas pela fábrica, durante
a relação de emprego, estaria o pagamento em dinheiro de parte
das férias a que teria direito, sem a sua expressa autorização.
Apesar de a Box Print ter sustentado que a
falta do pedido de abono pecuniário pelo empregado seria uma
exigência burocrática, punível apenas com infração administrativa,
o juiz da Vara do Trabalho de Sapiranga (RS) condenou a empresa
a pagar em dobro o período das férias de 1992, 1993 e 1994, com
o adicional de um terço (permitida a compensação dos valores
pagos a título de abono e de adicional). O juiz concluiu que
os afastamentos concedidos deveriam ser entendidos como meras
licenças remuneradas, uma vez que a redução do período de férias
e a conversão de parte em dinheiro exigem prova do interesse
do autor - o que não ocorreu no caso. A decisão foi mantida pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
No recurso de revista apresentado ao TST,
a empresa reforçou a tese de que a conversão de dez dias de férias
em abono pecuniário, sem a autorização expressa do empregado,
não significava que as férias não tinham sido concedidas. Também
argumentou que a condenação em dobro só se justificaria na hipótese
de não-concessão das férias na época própria – situação diferente
da que estava sendo discutida.
No entanto, o relator do processo, ministro
Vieira de Mello Filho, defendeu que o direito dos trabalhadores
às férias é irrenunciável. O empregador tem a obrigação de conceder
as férias e fiscalizar o seu cumprimento, e não pode criar obstáculos.
Para o relator, a conversão de parte das férias do empregado
em abono pecuniário, sem a sua autorização expressa (conforme
verificado pela Vara do Trabalho e pelo Regional), é ilegal.
Portanto, completou o ministro, a consequência para tal ilegalidade
é o pagamento em dobro do período de férias (artigo 137 da CLT).
O voto do relator foi acompanhado pelos demais
ministros da Primeira Turma do Tribunal. (RR – 37913/2002-900-04-00.3)
Fonte: TST
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