Cópias
simples poderão ser usadas como prova em processos trabalhistas
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (25)
projeto de lei da Câmara (PLC 4/06) que altera a Consolidação
as Leis do Trabalho (CLT) para permitir o oferecimento de
cópias simples de documentos, não autenticadas, como provas
nos processos trabalhistas. A garantia da autenticidade passa
a ser dada pelos próprios advogados, que, por sua vez, têm
de responder pela veracidade de suas declarações.
O projeto, de autoria do Poder Executivo,
foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) em 11 de julho de 2007, onde foi relatado pelo senador
Eduardo Suplicy (PT-SP). Aprovada sem alterações, a matéria
foi encaminhada à sanção presidencial.
O Plenário também aprovou outros dois projetos
de lei da Câmara que alteram a CLT. Ambos receberam textos
substitutivos no Senado e foram encaminhados à Comissão Diretora
da Casa para a elaboração da redação do vencido, necessária
à votação em turno suplementar. Este turno, por sua vez, é
utilizado para que os senadores possam apresentar emendas
ao novo texto da proposição, no intuito de melhorá-la. Caso
não sejam apresentadas emendas, o projeto é automaticamente
considerado aprovado, sem necessidade de nova votação. Ambas
as matérias serão novamente analisadas na Câmara dos Deputados,
uma vez que foram alteradas no Senado.
O primeiro deles é o substitutivo da Comissão
de Assuntos Sociais (CAS) ao PLC 103/05, que veda a exigência
de carta de fiança aos candidatos a empregos regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O substitutivo, redigido
pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), foi aprovado na CAS
em 21 de fevereiro de 2006, onde foi lido pelo senador Paulo
Paim (PT-RS), que assim se tornou o relator substituto.
O projeto, apresentado pelo deputado Paulo
Rocha (PT-PA), visa acabar com a prática instituída por algumas
empresas que obrigam o empregado a apresentar um fiador para
conseguir a vaga. O limite de valor dessa carta é, em geral,
um múltiplo do salário correspondente ao emprego pretendido.
A necessidade de apresentação de carta fiança já é vedada
pela legislação para a ocupação de cargos ou funções da administração
federal.
Pela proposta, o empregador que infringir
o dispositivo, a ser acrescentado na Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), estará sujeito ao pagamento de indenização
no valor equivalente a três vezes o salário estabelecido para
o cargo, a ser pago em favor do empregado ou do candidato
ao emprego prejudicado.
Boa fé
Também foi aprovada a redação do vencido
do substitutivo ao PLC 11/06, criando parágrafo único no artigo
1º da CLT, estipulando que, nas relações individuais e coletivas
de trabalho, é dever da partes "proceder com probidade
e boa fé, visando ao progresso social do empregado e à consecução
dos fins da empresa". O substitutivo trocou a expressão
final aprovada pela Câmara - "em um ambiente de cooperação
e harmonia" - por outra - "em um ambiente de cooperação
mútua". A matéria foi apresentada pelo deputado Sandro
Mabel (PR-GO) e relatada na CAS pelo senador Paulo Paim (PT-RS),
onde foi aprovada em 4 de maio de 2006.
Fonte: Agência Senado
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