Empresa
não pode registrar na carteira de trabalho que colaborador moveu
ação
A situação já aconteceu diversas
vezes, mas não é algo constante: um profissional entra na Justiça
contra a empresa e a companhia anota em sua carteira de trabalho,
no espaço reservado para "informações gerais", que o colaborador moveu a ação. A atitude do empregador pode gerar danos morais
e materiais.
De acordo com o consultor de Legislação Trabalhista
e Previdenciária da IOB, Paulo Pirolla, o direito de reclamar
por algo que lhe é devido está garantido na Constituição Federal.
Portanto, colocar o tipo de informação na
carteira de trabalho é totalmente inadequado, uma vez que prejudica
o profissional na busca por outra colocação no mercado de trabalho. "Pensando nessa situação, o legislador veda o tipo de prática. Está expresso no
artigo 29, parágrafo quarto, da CLT (Consolidação das Leis de
Trabalho)".
O consultor afirmou que o tipo de anotação
remete a um possível empregador que, se o profissional já moveu
ação em uma empresa anterior, ele pode fazer novamente. "Toda vez que for apresentar a carteira de trabalho vai estar transparente a anotação,
que tem cunho pejorativo", destacou.
Processos
Pirolla afirmou que as empresas fazem isso
por desconhecimento da lei, pensando que é normal na parte de
anotações gerais fazer esse tipo de observação, embora ele reconheça
que essa não deve ser a melhor explicação, já que o departamento
pessoal das companhias brasileiras têm crescido e se especializado
cada vez mais. Outro motivo pode ser vingança, por ter perdido
uma ação judicial.
Em um caso que foi levado ao TST (Tribunal
Superior do Trabalho), o consultor contou que a empresa teve
de mudar a remuneração de um profissional e registrar na carteira.
Neste momento, ela também colocou o fato de o profissional ter
recorrido à Justiça para reaver seus direitos, no campo de anotações
gerais. Ela, inclusive, anotou o número do processo.
O colaborador foi novamente ao Judiciário
reclamar da atitude da companhia. Ele ganhou o processo e foi
indenizado por danos morais. De acordo com o consultor, ainda
é possível haver indenização por danos materiais, desde que se
apresente evidências e a carteira de trabalho com a informação
anotada pela empresa.
Nova carteira
Apesar de entrar na Justiça e ganhar a ação,
o colaborador não terá retirada de sua carteira de trabalho a
anotação feita pela empresa, já que o documento não pode ter
rasuras. "A única situação que pode amenizar é tirar uma nova carteira de trabalho". Se uma empresa pede para a contratação, não saberá do fato de o profissional
já ter movido uma ação.
Outro ponto que ajuda o funcionário é que
os órgãos judiciais não têm divulgado em seu site o nome de quem
move ações trabalhistas, para que as empresas não usem esse tipo
de informação quando forem contratar novos profissionais.
fontre: Infomoney |