Pressão
psicológica gera indenização
A Sexta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho manteve a condenação em danos morais, no valor de
R$ 15 mil, imposta à empresa Dan Vigor Indústria e Comércio
de Laticínios Ltda., por ter mantido empregada sob vigilância
armada por um longo período, para ser inquirida, sofrendo pressão
psicológica, intimidação e insultos. A Turma acompanhou o relator,
ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que entendeu ter sido configurado
de forma clara, abuso de poder diretivo.
A questão teve início há quatro anos,
quando a empregada, ao chegar na empresa para iniciar seu expediente,
foi encaminhada, juntamente com outros colegas, a uma sala
e lá permaneceram trancados e incomunicáveis, sob vigilância
de um funcionário armado, e sendo insultados, com palavras
de baixo calão, por funcionários da empresa que apuravam ato
de sabotagem em uma máquina de produção.
Ao verificar a existência de elementos
probatórios no processo, como a confissão de um preposto de
que o grupo permaneceu das 7h às 12h30 na referida sala, sofrendo
abusos e pressão psicológica, o TRT de Campinas (15ª) Região
manteve a indenização por dano moral, deferida pelo Juízo de
Primeiro Grau. “Ante o contexto fático delineado, não se percebe
afronta aos dispositivos de lei e constitucionais indicados
como vulnerados, porque caracteriza a conduta abusiva da empresa,
a evidenciar o ato ilícito praticado e o dano sofrido pela
autora”.
A empresa se insurgiu contra a condenação
por danos morais, por entender exagerada e proporcionar o enriquecimento
sem causa. Mas, para o relator do processo, no TST, ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, o valor deve ser mantido, levando-se
em conta o grau de culpa da Dan Vigor, a gravidade e extensão
do dano, além da sua capacidade econômica, segundo o preposto
com faturamento de três milhões e oitocentos mil reais/mês.
(RR-371/2007-040-15-00.3)
Fonte: TST