Empresa calçadista condenada a pagar indenização por dano moral coletivo
A Indústria de Calçados Santa Cristina,
de Parobé, foi condenada ao pagamento de R$ 30.000,00 de
indenização por dano moral coletivo, pois as constantes infrações
às normas de saúde e segurança colocaram em risco seus empregados.
A determinação é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
do Rio Grande do Sul, ao julgar recurso ordinário interposto
contra sentença da 3ª Vara do Trabalho de Taquara, em Ação
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Em 1º Grau, a ré foi condenada a realizar
diversas adequações de suas atividades à legislação, sob
pena de multa diária de R$ 3.000,00 para cada item descumprido
e cada trabalhador em situação irregular, motivando seu recurso.
Ao mesmo tempo, o MPT teve negado seu pedido de indenização
por dano moral coletivo, o que o levou a também recorrer.
O Desembargador João Ghisleni Filho,
relator do recurso, manteve as condenações impostas à empresa,
apenas reduzindo o valor da multa para R$ 1.500,00 a cada
descumprimento ou empregado em situação irregular, pois levou
em consideração o número de trabalhadores (200) e a capacidade
econômica da ré. Quanto ao dano moral coletivo, corroborou
a avaliação do Ministério Público, ao entender que a "violação de normas trabalhistas protetivas de medicina, segurança e higiene do
trabalho por parte da empresa gerou dano a toda a coletividade
dos trabalhadores".
Em resposta a argumento da empresa,
o magistrado observou não haver cumulação de penalidades,
pois, enquanto a multa refere-se ao eventual descumprimento
de determinação (ato futuro), a indenização repara dano já
causado pela ré (ato passado). Para o Desembargador Ghisleni,
a fixação do valor deve sopesar aspectos como a natureza "indenizatória, punitiva e preventiva" da reparação, o capital social da ré (R$ 9.000,00) e o risco da atividade (grau
3). Assim, estipulou em R$ 30.000,00 o ressarcimento devido,
a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Jusbrasil
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