Dano
moral trabalhista gera processos e dúvidas
Pesquisa no site do Tribunal Superior do Trabalho mostra que número
de decisões com o termo “dano moral” cresceu 12 vezes nos últimos
cinco anos
Há cerca de cinco anos,
toda a controvérsia envolvendo a temática do dano moral chegou
oficialmente ao Judiciário Trabalhista – com a promulgação
da Emenda Constitucional n.º45, do final de 2004, que incluiu
entre as matérias de competência da Justiça do Trabalho “as
ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes
da relação de trabalho”. É verdade que, antes disso, a questão
já era enfrentada na esfera trabalhista*, mas números revelam
que a previsão constitucional abriu as comportas para uma enxurrada
de ações indenizatórias por dano moral nos órgãos da Justiça
do Trabalho. Segundo pesquisa de jurisprudência realizada pela
reportagem no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
o número de acórdãos (decisões colegiadas) envolvendo o termo
“dano moral” cresceu 12 vezes entre 2004 e 2009, passando de
642 para 8.222 – veja quadro abaixo.
Se as ações são numerosas, também o são as
dúvidas que pairam sobre a matéria, sobretudo em relação às hipóteses
de ocorrência do dano moral e ao valor adequado à indenização.
“Não existem elementos objetivos para a qualificação do que seria
o dano moral e para a quantificação do dano. A Justiça do Trabalho
está desenvolvendo um entendimento sobre a matéria, mas está
muito no início, ainda existe muita incerteza”, explica o advogado
Aramis de Souza Silveira, presidente da Comissão de Direito do
Trabalho da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB).
Sem critérios
legais objetivos a balizar o dano moral, as velhas máximas segundo
as quais “cada caso é um caso” e “cada cabeça,
uma sentença” são amplificadas quando se trata do tema.
E, por vezes, casos muito parecidos têm decisões muito diferentes.
É o que conta o advogado Cristiano José Baratto. Ele recorda
que atuou em um caso em que duas pessoas envolvidas no
mesmo
fato, com a mesma empresa, receberam indenizações por danos
morais com valores totalmente distintos: uma recebeu quase
quatro vezes a mais do que a outra. “Não defendo o tabelamento
das indenizações, é claro, mas para casos similares as
indenizações devem ser próximas. Essa falta de coerência nos
valores causa
insegurança jurídica”, diz Baratto. Tamanha é a controvérsia acerca do dano moral
que há toda uma seção do site do TST (www.tst.jus.br) dedicada
a notícias sobre o tema – no lado esquerdo da página, no menu
Matérias Temáticas. Ali, é possível identificar como diversas
questões ainda não estão pacificadas. No final do ano passado,
por exemplo, o TST decidiu que não cabia indenização por danos
morais a um trabalhador que alegava ter sido impedido de utilizar
o banheiro durante o expediente. Meses antes, em junho de 2009,
no entanto, o TST havia condenado uma empresa a pagar indenização
por restringir a quantidade de idas dos funcionários ao sanitário,
entre outros constrangimentos. Cada funcionário recebeu R$ 20
mil. Apenas R$ 10 mil a mais recebeu, em agosto do mesmo ano,
um trabalhador que perdeu dois dedos em um acidente de trabalho
– a indenização por danos morais ficou em R$ 30 mil.
* Em 2003, a Seção de Dissídios Individuais
(SDI) 1, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), chegou a editar
a Orientação Jurisprudencial nº 327 (convertida na Súmula nº
392, em 2005), segundo a qual: “Nos termos do art. 114 da CF/1988,
a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias
referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da
relação de trabalho”
Casos
paranaenses engrossam números do TST
Já bastante significativo, o número de recursos versando sobre dano moral no
TST aumentou com ações oriundas do Paraná. Isso porque os Recursos de Revista
(destinados ao TST) paranaenses versando sobre os valores das indenizações por
dano moral passaram recentemente a ser admitidos pela vice-presidência do Tribunal
Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) – que faz o juízo de admissibilidade
dos recursos à instância superior. |
fonte: Gazeta do Povo |