Demissão sem
justa causa!
A dispensa do empregado sem justa causa acontece quando a
empresa simplesmente dispensa o empregado sem um motivo justo.
Acompanhamos nos últimos tempos as discussões a cerca da convenção
158 que visa estabelecer como política de Estado o fim das
demissões imotivadas. Se for aprovada “o patrão vai precisar,
antes de demitir, comunicar os trabalhadores e os sindicatos
que os representam e justificar os motivos da demissão.” (CUT)
Ao ser demitido, um dos benefícios que o empregado tem para
receber é a multa do FGTS que tem caráter indenizatório, visto
que visa proteger o emprego do trabalhador. Assim, na hipótese
de ser despedido sem justa causa, o empregador deverá depositar
na conta vinculada do empregado 40% de todos os depósitos
efetuados e devidamente corrigidos.
Coação
A 1ª turma do TRT-MG, acompanhado do voto da desembargadora
Deóclecia Amorelli Dias, manteve sentença que reconheceu a
rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado,
sem justa causa, com a obrigação de pagar a multa de 40% sobre
o depósito de FGTS. Essa decisão teve como fundamento o entendimento
do Supremo Tribunal Federal, pelo qual a aposentadoria espontânea,
por si só, não extingue o contrato de trabalho, principalmente
quando o empregado é coagido a pedir demissão, como ocorreu
no caso em questão. – fonte: jornal O Paraná.
“O tempo médio de permanência dos trabalhadores no mesmo
emprego no Brasil é de apenas dois anos. Na Europa, esse tempo
é de dez anos. Já no Japão, os trabalhadores permanecem, em
média, entre 12 e 15 anos no mesmo emprego.”
Esses números fazem parte de pesquisa feita pela Central
Única dos Trabalhadores – CUT.
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