Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Demissão sem justa causa!

A dispensa do empregado sem justa causa acontece quando a empresa simplesmente dispensa o empregado sem um motivo justo. Acompanhamos nos últimos tempos as discussões a cerca da convenção 158 que visa estabelecer como política de Estado o fim das demissões imotivadas. Se for aprovada “o patrão vai precisar, antes de demitir, comunicar os trabalhadores e os sindicatos que os representam e justificar os motivos da demissão.” (CUT)

Ao ser demitido, um dos benefícios que o empregado tem para receber é a multa do FGTS que tem caráter indenizatório, visto que visa proteger o emprego do trabalhador. Assim, na hipótese de ser despedido sem justa causa, o empregador deverá depositar na conta vinculada do empregado 40% de todos os depósitos efetuados e devidamente corrigidos.

Coação

A 1ª turma do TRT-MG, acompanhado do voto da desembargadora Deóclecia Amorelli Dias, manteve sentença que reconheceu a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, sem justa causa, com a obrigação de pagar a multa de 40% sobre o depósito de FGTS. Essa decisão teve como fundamento o entendimento do Supremo Tribunal Federal, pelo qual a aposentadoria espontânea, por si só, não extingue o contrato de trabalho, principalmente quando o empregado é coagido a pedir demissão, como ocorreu no caso em questão. – fonte: jornal O Paraná.

“O tempo médio de permanência dos trabalhadores no mesmo emprego no Brasil é de apenas dois anos. Na Europa, esse tempo é de dez anos. Já no Japão, os trabalhadores permanecem, em média, entre 12 e 15 anos no mesmo emprego.”

Esses números fazem parte de pesquisa feita pela Central Única dos Trabalhadores – CUT.


 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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