Demissão
imotivada: Convenção 158 da OIT na pauta do Supremo
Nesta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal
Federal julga Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin)
apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura (Contag) contra o Decreto 2.100/96, em que o presidente
da República, à época Fernando Henrique Cardoso, tornou público
que deixaria de vigorar no Brasil a Convenção 158, da Organização
Internacional do Trabalho. A convenção trata do término da relação
de trabalho por iniciativa do empregador, adotada em Genebra,
em 22 de junho de 1982, e introduzida no país por meio do Decreto
Legislativo 68, de 16/09/92, e do Decreto 1.855/96. A Adin 1625 discute se o presidente da
República tem poderes para, sem ouvir o Congresso Nacional,
denunciar tratados internacionais. No início do julgamento, o ministro aposentado
Maurício Correa, relator da matéria, votou pela procedência
parcial da Adin, determinando que a denúncia só poderia produzir
efeitos depois de referendada pelo Congresso Nacional. Ele foi acompanhado pelo ministro Carlos
Ayres Britto. Já o ministro Nelson Jobim, também aposentado,
divergiu do relator. O julgamento será retomado, nesta quarta-feira
(27), com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa. Fonte: Diap |