Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Projeto proíbe demissão de trabalhador cuja mulher estiver grávida

Um projeto, que está para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), poderá diminuir um pouco as diferenças de direitos que homens e mulheres têm quando se tornam pais.

O PLS 454/08, do senador Augusto Botelho (sem partido/RR), propõe que os homens responsáveis pelo sustento da família não possam ser demitidos sem justa causa quando suas mulheres engravidarem.

A ideia é a mesma que já vale para mulheres grávidas, que não podem ser demitidas até seis meses depois que o bebê nasce. A proposta de Botelho é dar essa mesma estabilidade para os homens, desde que trabalhem na empresa pelo período de um ano antes da gravidez da esposa.

O benefício, contudo, só valerá para os dois primeiros filhos. Para ter direito a ele, o funcionário terá de comunicar ao empregador sobre a gravidez e sobre o nascimento do bebê e ainda sobre a uma possível interrupção da gestação.

O projeto poderá ser votado na comissão quando acabar o chamado “recesso branco”, pelo qual os senadores estão afastados da Casa para participarem das campanhas eleitorais em seus estados.

A votação, quando ocorrer, será em caráter terminativo e, se o projeto for aprovado, será enviado para deliberação da Câmara dos Deputados, antes de seguir à sanção presidencial.

Fonte: Última Instância

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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