Previdência
Social: trabalhadores podem pedir a “desaposentadoria” do INSS
Trabalhadores que já se aposentaram ou irão
receber o benefício podem renunciar à aposentadoria para obter
um novo benefício de maior valor. Pode parecer estranho, mas
estes casos acontecem, principalmente quando o beneficiário não
está satisfeito com a quantia a ser recebida e deseja continuar
trabalhando e contribuindo com a Previdência Social.
A chefe do serviço de benefícios da Previdência
Social em Maringá, Marlene Morimoto, explica que se o beneficiário
ainda não recebeu o primeiro pagamento, Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) ou Programa de Integração Social (PIS)
referente à aposentadoria, o pedido de renúncia pode ser feito
na própria agência do INSS.
"Nestes casos o trabalhador deve
fazer um requerimento e reunir documentos da Caixa Econômica
Federal, comprovando o não-recebimento de valores referentes
ao benefício, e o procedimento pode ser realizado normalmente", diz.
Já quando o beneficiário já recebeu qualquer
valor relacionado à aposentadoria, o processo deve ser judicial.
O previdenciário terá que solicitar a ajuda de um advogado e
entrar com uma ação na Justiça, que segundo a assessora previdenciária,
Kátia Castilho, levará em torno de dois anos.
A assessora explica que os casos são analisados
e se o juiz julgar necessário a continuação do pagamento da previdência,
o trabalhador terá o pedido concedido.
Especialistas em direito previdenciário explicam
que o pedido de 'desaposentação' vale a pena se o segurado se
aposentou pela regra proporcional e ainda sofreu os efeitos do
fator previdenciário, o que reduz em até 30% o benefício.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)
considera a aposentadoria irrevogável e irreversível. Por isso
há a necessidade de uma ação judicial.
Fonte: O Diário
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