Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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1,6 milhão de inativos podem pedir a “desaposentadoria”
Aposentados que continuam trabalhando têm entrado com ações para que o benefício leve em conta as novas contribuições

Os pedidos de “desaposentadoria” se tornaram as ações mais comuns contra o Instituto Na­­cional do Seguro Social (INSS). Elas são abertas por aposentados que continuaram a trabalhar – e contribuir – após começarem a receber o benefício do INSS, e pedem a revisão do cálculo da aposentadoria para que seja levado em conta o novo período de contribuição.

De acordo com o Ministério da Previdência, 1,6 milhão de inativos continuam no mercado de trabalho e, em tese, podem entrar com ações pedindo a revisão do benefício. O risco de uma enxurrada de processos contra o INSS, portanto, é grande, o que tende a contribuir para aumentar o rombo nas contas do órgão caso os aposentados obtenham a revisão na Justiça. Para o INSS, porém, não existe regulamentação que o obrigue a fazer o novo cálculo.

Recentemente, os tribunais superiores começaram a dar ganho de causa a inativos em pedidos de desaposentadoria. A principal vitória individual deste tipo foi confirmada em 23 de fevereiro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas há também decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais da 2.ª e da 4.ª Regiões.

A auxiliar de informática Neusa da Silva Brandt, de 54 anos, recentemente deu entrada no processo de desaposentadoria com expectativa de ter o mérito julgado até o fim de 2013. Ela se aposentou há três anos e meio, mas continua com um emprego formal, ou seja, contribui regularmente com o INSS.

Na época do afastamento, a conta para a aposentadoria resultou em rendimento de aproximadamente 80% do seu último salário. De acordo com os cálculos feitos por sua advogada, se tiver sucesso na ação de desaposentadoria, ela pode recuperar os 20% perdidos, ficando com o benefício bem próximo do salário integral da época da aposentadoria. “Estou buscando um rendimento maior. Os salários hoje estão pequenos, se eu vivesse só da Previdência certamente teria que baixar o meu padrão de vida. Quem se aposenta por idade recebe o salário praticamente integral, estou tentando recuperar este tempo perdido”, diz.

Análise

O especialista em previdência Renato Follador afirma que as decisões favoráveis mais recentes do Judiciário se basearam no fator previdenciário instituído em 1999 e na Constituição. “Se de um lado o beneficiário não pode receber mais do que contribuiu, o inverso também é verdadeiro, o critério deve ser o mesmo. Toda a contribuição dá origem a uma reserva que deve ser devolvida. O Estado não pode se apropriar das contribuições excedentes”, avalia.

“Os técnicos da Previdência estão bravos, mas terão que acatar. Só agora a Justiça está reconhecendo o equívoco. Se o cidadão se aposenta dentro das regras e continua obrigado a contribuir com a Previdência, isso não é mais contribuição, é im­­posto. O que não se pode admitir é o segurado permanecer contribuindo durante anos e anos sem poder usufruir de nenhum benefício”, completa.

A decisão do STJ confirmou o direito do segurado em renunciar à sua aposentadoria atual reaproveitando o tempo extra de contribuição para melhorar seu benefício, sem devolver os proventos já recebidos. Este último detalhe ainda divide muitos juízes de primeiro grau.

Especialistas em direito previdenciário admitem que é normal haver entendimentos diferentes quando um assunto ainda é muito novo. Cleber Piacentini, do escritório Parucker & Pia­cen­­tini, atualmente divide as ações em duas categorias com chances de sucesso distintas. Aquelas de valor inferior a 60 salários mínimos (hoje R$ 30,6 mil) são analisadas pelo juizado especial, que ultimamente tem negado os pedidos.

Já as ações de valores maiores são encaminhadas à vara previdenciária e têm boas chances de terminar no STJ, onde a tendência recente é favorável ao segurado. Piacentini ressalta que a posição do STJ ainda não significa uma consolidação do entendimento judiciário. “Mas sem dúvida é um grande passo nesse sentido, e privilegia o direito do aposentado.”

O cálculo de desaposentadoria é rejeitado pelas agências do INSS, o que gera dificuldades no trâmite da matéria. De acordo com Piacentini, há juízes que extinguem o processo antes mesmo de analisar o caso. “O raciocínio deles é de que não podem dar continuidade ao processo se a parte não fez o básico, que é dar entrada com pedido junto à Previdência. O problema é que as agências da Previdência não dão entrada nesse processo administrativo, então o único caminho é judicial”, diz

fonte: Gazeta do Povo

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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