Aprovado
projeto que proíbe descontos indevidos de assalariados
A Comissão de Trabalho aprovou, nesta quarta-feira
(4), o PL 2.930/08, do senador César Borges (PR/BA), que proíbe
o desconto nos salários dos empregados de valores recebidos por
meio de cheque sem fundos, cartão de crédito furtado ou roubado
e furto ou roubo ao estabelecimento registrado em boletim de
ocorrência policial. Na Casa de origem o projeto é o PLS 194/07.
De acordo com o autor da proposta, inúmeros
empregadores têm cometido abusos, repassando indevidamente aos
trabalhadores o risco inerente ao exercício da atividade empresarial. "Os prejuízos são partilhados com os trabalhadores, enquanto o lucro fica todo
com o dono da empresa".
O parecer do relator do projeto, deputado
Paulo Rocha (PT/PA), foi aprovado por unanimidade. Seu parecer
foi pela aprovação da proposição e dos projetos anexados - PLs
1.555/19, 1.800/99, 1.132/07, 1.134/07e 1.520/19, com emenda.
Acordo coletivo
A emenda do relator suprime o artigo que diz
que "acordos e convenções coletivas estabelecerão regras acautelatórias para o recebimento
de cheques bancários, cartões de crédito ou de débito e guarda
dos valores resultantes dos serviços prestados no estabelecimento".
Como explicou o deputado, já está previsto
na Constituição o princípio da liberdade sindical, cabendo aos
representantes legítimos dos trabalhadores e empregadores decidirem
o que deve constar nos acordos e convenções coletivas. Por isso
não cabe ao legislador estabelecer quais cláusulas devem ser
negociadas e adotadas, por mais razoáveis que sejam.
Retorno de demitido
Outra proposta aprovada no colegiado foi o
PL 1.393/03, do deputado Carlos Souza (PL/AM), que e obriga o
empregador a arcar com as despesas de retorno do trabalhador
transferido e demitido sem justa causa.
De acordo com a proposta, não haverá transferência
se o empregado continuar residindo no mesmo local, embora trabalhando
em município diferente. Inexistirá também transferência se o
empregado permanecer trabalhando no mesmo município, embora em
outro bairro.
Despesas de transferência
Deve o empregador pagar as despesas resultantes
da transferência, como de mudança, de transporte, inclusive dos
familiares do trabalhador, de aluguel, pagamento de multa contratual
em caso de rescisão abrupta do contrato de locação do empregado
no local em que residia, etc.
O relator, deputado Eudes Xavier (PT/CE) apresentou
substitutivo ao projeto. No entendimento dele, concluído o contrato
de trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador, cabe
a ele arcar com os custos do retorno do empregado ao local de
onde fora transferido. A matéria foi aprovada por unanimidade.
Organização sindical
Outro projeto aprovado na Comissão foi o PL
4.954/05, do deputado Vicentinho (PT/SP), que dá nova redação
aos artigos 44 e 2.031 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
que institui o Código Civil.
A matéria define as organizações
sindicais como pessoas jurídicas de direito privado, desobrigando-as
de
alterar seus estatutos no prazo determinado.
A relatora, deputada Emília Fernandes (PT/RS)
apresentou parecer favorável, que foi aprovado por unanimidade.
Mulheres
A Comissão aprovou também o PL 2.194/07, da deputada Solange
Almeida (PMDB/RJ). A proposta cria o "Programa
Nacional de Inclusão ao Mercado de Trabalho, para mulheres beneficiadas
pelo Programa Bolsa Família". O parecer vencedor foi elaborado pela deputada Gorete Pereira (PR/CE).
Fonte: Diap
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