Comissão
aprova multa para empresa que pagar salário menor para mulher
A Comissão de Trabalho, de Administração
e de Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de
Lei 6393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que estabelece
multa para empregadores que pagarem salários menores às mulheres
do que aos homens que exerçam a mesma função. A multa será
de cinco vezes o valor da diferença salarial verificada durante
todo o período de contratação.
A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE),
apresentou parecer pela aprovação da proposta. Para ela, o
projeto ajuda a concretizar a igualdade constitucional entre
homens e mulheres. A Constituição proíbe diferença de salários,
de exercício de funções e de critério de admissão por motivo
de sexo, idade, cor ou estado civil. "A discriminação ao trabalho da mulher ainda permanece, sob a forma de uma diferença
injustificável de remuneração em relação aos homens", afirma.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT,
Decreto-Lei 5.452/43) já proíbe que o sexo, a idade, a cor
ou a situação familiar sejam considerados pela empresa como
variável determinante para fins de remuneração e de oportunidades
de ascensão profissional. Em caso de infração, entretanto,
o texto estabelece multa de cem a mil cruzeiros – moeda já
extinta.
Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara