Justiça Volante e restituição do IPVA: direitos preciosos dos motoristas!
Você, motorista, conhece o serviço público chamado Justiça Volante? Quando você se envolver em algum acidente de trânsito, em que haja a discussão sobre quem foi o culpado pelo ocorrido, ligue para o 0800-644-2020. O serviço conta com cinco viaturas equipadas com juizado de pequenas causas, que resolvem o problema ali, como se você estivesse em um tribunal.
Parece que o serviço está prestes a acabar simplesmente porque ninguém o utiliza. Por isso, é muito importante divulgá-lo, afinal de contas, é um serviço gratuito, mas que provavelmente foi pago com o nosso dinheiro.
Outra coisa que muitos motoristas desconhecem é a possibilidade de restituição do IPVA em caso de furto ou roubo do seu veículo. Caso você esteja nesta situação, procure a Secretaria da Fazenda e peça a restituição do IPVA proporcional ao período em que você não fez uso do veículo. Esse direito nos é garantido por lei:
"Artigo 4º, Lei N. 8.115, de 30 de dezembro de 1985:
Parágrafo 6º - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4º e 5º (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu seu direito de propriedade e posse e, nos casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.
Parágrafo 7º - Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art 12 - parágrafo 2º)."
|