Doença
grave também permite saque do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) já pode ser sacado integralmente em diversas situações.
E não necessariamente por conta de demissão sem justa causa
ou para titulares com doenças em estado terminal, como câncer
e HIV. Hoje, trabalhadores com doenças graves também já podem
fazer uso do fundo. O FGTS pode ser utilizado até mesmo em
caso de doenças que não estejam no rol do artigo 20 da Lei
8.036/90, que institui o fundo. A mais recente decisão neste sentido é
do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que garantiu
a liberação do fundo a um trabalhador com doença cardíaca grave.
De acordo com o desembargador Francisco Lima Filho, relator
do caso, é preciso interpretar a lei do FGTS em harmonia com
o princípio da dignidade humana e com o direito fundamental
à saúde, ambos garantidos pela Constituição. Ele explica que ao editar a lei, o legislador
pretendeu garantir ao trabalhador doente e, não apenas àqueles
que já estejam em estágio terminal, condições materiais para
o devido tratamento. “O entendimento de que somente se pode
liberar os depósitos do FGTS quando o trabalhador estiver em
estágio terminal se mostra completamente desproporcional, pois
os recursos são destinados ao tratamento e ao conforto do trabalhador
enfermo, independente do estágio da patologia”, registra. Portanto, para o relator, a norma do artigo
20 da lei que disciplina o FGTS não poderia limitar o direito,
impondo condições desarrazoadas para o seu exercício constitucionalmente
garantido, sob pena de manifesta inconstitucionalidade. Isso
porque doença cardíaca não se enquadra no rol de patologias
descritas na norma. Francisco Lima Filho também citou julgado
do Superior Tribunal de Justiça que liberou saque de FGTS para
tratamento de trabalhador que sofre de Mal de Parkinson. Na
ocasião, o STJ destacou que é tranqüila a jurisprudência do
tribunal no sentido de permitir o saque, mesmo em situações
não contempladas pelo artigo 20 da Lei 8.036/90, tendo em vista
a finalidade social da norma. Ainda registrou que o principio
constitucional da dignidade humana é fundamento do próprio
estado democrático de direito e deve se materializar em todos
os documentos voltados para fins sociais. Por isso, não poderia
ser diferente com a lei que institui o FGTS. O desembargador observa, em sua decisão,
que a lei não pode dispor contra a Constituição. Ao contrário,
deve com ela se compatibilizar formal e materialmente. No caso, o trabalhador recorreu da decisão
da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que negou o pedido.
No TRT, o trabalhador além de pedir a reforma da decisão, solicitou
ainda liberação dos depósitos do PIS. Neste quesito, o desembargador
negou o pedido por falta de amparo legal, mas acolheu a liberação
do FGTS. Ele liberou 60% dos valores existentes
no fundo em nome do trabalhador para que ele possa pagar as
despesas com tratamento médico “em razão da doença cardíaca
de natureza grave de comprovadamente é padecedor”. Com a decisão,
a Caixa Econômica Federal terá de fazer o procedimento imediatamente. Fonte: Consultor Jurídico
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