Estado
vai pedir novo julgamento no caso Sanepar-Dominó Holding
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) prepara recurso contra
decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. A decisão, proferida
no início de janeiro, revogou, por dois votos a um, sentença
anterior que anulava o pacto de acionistas minoritários da
Sanepar. Como não foi unânime, o recurso, chamado embargos
infringentes, será impetrado no próprio TJ. A PGE aguarda
citação oficial da sentença — que acatou apelação dos advogados
da Dominó, holding que reúne os acionistas privados — para
protocolar o recurso.
A nova decisão da Justiça deve ter pouca
ou nenhuma repercussão na administração cotidiana da Sanepar.
Os sócios minoritários têm poder de veto apenas sobre deliberações
que modifiquem o estatuto da empresa — como o aumento de capital.
Por causa disso, o Governo do Paraná estuda cobrar o investimento
que fez na Sanepar, atualmente estimado em R$ 750 milhões.
“O que nós queremos com isso é garantir que
a Sanepar siga sendo uma empresa pública que cobra tarifas
baixas”, explicou, nesta terça-feira (27), o governador Roberto
Requião. “Além de não terem posto um tostão na empresa, (os
acionistas privados) dobraram a participação nos lucros, para
50% em vez do mínimo legal de 25%, numa empresa que precisa
de investimentos”, lembrou, durante a reunião semanal da Escola
de Governo, no auditório do Museu Oscar Niemeyer.
A decisão que extinguiu o pacto de acionistas
foi proferida pelo juiz Rosselini Carneiro, da 2.ª Vara da
Fazenda Pública, em novembro de 2007. “Por ter sido o acordo
de acionistas assinado por quem não detinha competência para
assumir obrigações em nome do Estado do Paraná e não tendo
havido convalidação ou ratificação pelo agente competente,
impõe-se a decretação da nulidade do referido instrumento
desde a sua origem. O vício de competência fulmina o ato administrativo,
porquanto praticado por agente que não detém o poder de fazê-lo”,
escreveu o juiz.
“Rosselini Carneiro concluiu que o acordo
de acionistas violou o interesse público, a lei da Assembléia
Legislativa que autorizou a venda da menor parte das ações
da Sanepar e a Constituição Estadual”, explicou o procurador-geral
do Estado, Carlos Frederico Marés. A lei da Assembléia que
autoriza a venda de parte das ações da Sanepar ressalva que
o Estado deveria manter pelo menos 60% dos papéis com direito
a voto — isto é, o controle acionário da empresa.
Mas isso é violado pelo pacto de acionistas,
que na prática entregou a administração da Sanepar para os
sócios minoritários — à época, Andrade Gutierrez, Banco Opportunity,
de Daniel Dantas, a francesa Vivendi Sanedo e a Copel, que
detinha então 5% das ações da Dominó Holding. “Aqui já há
uma marotagem, pois o acordo de acionistas da Dominó diz que
as decisões serão tomadas por pouco mais de 80% do capital
votante. Isto é, a Copel não podia sequer opinar nada, porque
todas as decisões seriam tomadas pelos três sócios majoritários
da holding”, detalhou Marés.
O acordo de acionistas da Sanepar também
tem problemas. “Há um vício formal — ele deveria ser assinado
pelo governador do Estado (à época, Jaime Lerner), representante
do principal acionista da Sanepar. Mas foi assinado pelo secretário
da Fazenda da época, Giovani Gionédis, que não tinha qualquer
delegação do governador para isso”, lembrou o procurador.
VOTO – Tal vício é reconhecido pelo próprio
Lerner — que se juntou à Dominó na apelação que questionou
a extinção do pacto de acionistas —, como observa o desembargador
Rosene Arão de Cristo Pereira. O magistrado, que votou contra
o recurso da Dominó, escreve, em seu voto — “Vasculhando com
bastante vagar o contido nos autos, não se localizou qualquer
ato exarado pelo governador Jaime Lerner, autorizando seu
secretário da Fazenda, Giovani Gionédis, a firmar o acordo
de acionistas, ganhando força aqui o sagaz questionamento
do apelado, ‘que delegação?’, pois, de fato, esta não houve”.
“A decisão singular (do juiz Rosselini Carneiro)
deve ser mantida, com a confirmação da nulificação do malicioso,
para dizer o menos, acordo de acionistas. Se não pelo vício
de competência — subjetivo —, mesmo que enfrentando o mérito,
porque lavrado de maneira a burlar a lei regente, em evidente
imoralidade administrativa”, acrescenta o desembargador.
Mas Cristo Pereira foi voto vencido. O desembargador
Luiz Mateus de Lima, relator do recurso da Dominó e de Lerner,
considerou a falta de assinatura do ex-governador “mera irregularidade
formal”, e que o acordo de acionistas não extrapolou a autorização
legal, pois o Estado manteve mais de 51% das ações ordinárias.
“Ele só se esqueceu de dizer que, apesar disso, o Estado perdeu
o direito de votar. O desembargador não entendeu que essa
quantidade de ações não significa nada, após o pacto de acionistas,
pois tudo é decidido previamente entre os minoritários”, argumentou
Marés.
O desembargador José Marcos de Moura acompanhou
o relator. Entretanto, o voto contrário de Cristo Pereira
garante a possibilidade do recurso por embargos infringentes
ao próprio Tribunal de Justiça do Paraná. Se acatado, o caso
será novamente julgado por uma turma de três magistrados.
fonte: Agência Estadual de Notícias
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