DÚVIDA DO TRABALHADOR
"Sou concursado para um cargo que atualmente é exercido por trabalhador terceirizado. E agora?"
Um funcionário da Sanepar entrou em contato com o SAEMAC para solucionar uma dúvida. Ele diz que está aprovado em um concurso público para determinado cargo, mas esse cargo é exercido por um trabalhador de empresa terceirizada. E agora, o que ele pode fazer?
A Dra. Karina Giselli Pimenta Jorge é uma das advogadas que presta Assessoria Jurídica para o Sindicato e vai solucionar essa dúvida:
"Em atenção ao questionamento, digo que vem sendo comum no judiciário demandas versando sobre candidatos que, muitas vezes foram aprovados em 1º lugar nos concursos, mas foram desprezados devido a existência de contratos de terceirização de mão de obra.
Como exemplo, veja-se o caso do município de Nova Veneza (SC), o qual terá que nomear um indivíduo aprovado em 1º lugar no concurso público realizado por aquela prefeitura para provimento (preenchimento de cargo público por nomeação) do cargo de nutricionista. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Criciúma, que julgou o pedido da autora procedente.
A prefeitura contratou uma nutricionista que não prestou concurso para ocupar o seu lugar. O município, em contestação, alegou que não houve necessidade de chamar a candidata aprovada, pois os serviços de nutrição eram prestados por funcionária contratada pela AMREC - Associação dos Municípios da Região Carbonífera.
Entretanto, não há como aceitar a irresponsabilidade da administração pública em prover o cargo para o qual foi realizado o concurso. De fato, se a administração, no momento em que lançou edital, considerou necessário realizar o concurso para prover diversos cargos de seu interesse, não pode agora pretender dizer que a nomeação é um ato discricionário e que irá preencher o cargo de acordo com os critérios da oportunidade e conveniência.
Portanto, é viável que o trabalhador entre com ação judicial solicitando que ele seja conduzido ao cargo."
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