Empregador
tenta burlar direito à estabilidade com ameaça de despedida
Um pacto com a empregadora levou uma funcionária
a rescindir contrato que lhe assegurara estabilidade no emprego,
conquistada após oito anos ininterruptos de trabalho. O acordo
foi proposto pelo patrão como condição para continuidade no
emprego, alegando que a licença maternidade gozada por ela
retirava-lhe o direito à permanência estável na empresa. A
empregada assinou uma procuração ao advogado contratado pelo
empregador, o que lhe garantiria, como contrapartida, indenização
e vantagens. A Juíza Substituta da 16ª Vara do Trabalho
de Porto Alegre, Juliana Oliveira, por meio de depoimentos
de testemunhas, entendeu que houve coação mediante ameaças
de despedida, e que tal ato teve o intuito de desestabilizar
profissional e emocionalmente a reclamante, caracterizando
assédio moral. A empresa foi condenada em 1º grau a pagar
R$ 10 mil reais de indenização por danos morais. Recorreu da
sentença, argumentando inexistência de provas de que a funcionária
tenha sofrido qualquer dano. Os magistrados integrantes da
1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do
Sul, tendo como relatora do recurso ordinário a Desembargadora
Ana Luiza Heineck Kruse, negaram provimento ao recurso, observando
que há clareza do ato ilícito da reclamada em relação à autora
da ação, configurando, portanto, assédio moral. Foi determinada ainda a reintegração da
trabalhadora à empresa, pois não há evidências de que o grau
de animosidade seja tão grande a ponto de tornar desaconselhável.
O Juízo de origem havia convertido em indenização a reintegração,
avaliando inadequado, devido ao rancor entre as partes, o retorno
da funcionária. Fonte: Jusbrasil
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