Trabalho aprova estabilidade de três meses após férias
A Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (19), a concessão
de estabilidade no emprego por três meses aos trabalhadores
após o retorno de férias, licença-maternidade ou afastamento
involuntário não inferior a 30 dias. A medida é valida
para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
O texto aprovado foi o substitutivo
do relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), ao Projeto de
Lei 3035/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A proposta
aprovada na comissão eliminou a previsão de o empregado
receber em dobro a multa rescisória calculada sobre o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caso fosse demitido
sem justa causa durante a estabilidade.
De acordo com Rocha, esse dispositivo
representava uma "contradição", pois permitia, na prática, que o trabalhador perdesse o emprego mesmo com o
benefício da estabilidade. "É preciso garantir que o funcionário possa se afastar do trabalho, seja por direito
ou necessidade, sem sustos", afirmou.
Férias fracionadas
Outra mudança trazida pelo substitutivo é que, na hipótese
de férias fracionadas, a estabilidade será aplicada após
o fim do primeiro período de descanso.
O texto deixa claro também que
a nova norma não revogará qualquer estabilidade mais favorável
ao trabalhador existente em outras legislações. Paulo Rocha
citou como exemplo a estabilidade de 12 meses em caso de
acidente de trabalho, prevista na Lei de Benefícios da
Previdência Social (8.213/91).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado
ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara