Não incide contribuição previdenciária
sobre participação nos lucros e resultados
Decisão da desembargadora federal Maria
do Carmo Cardoso determinou a suspensão da exigibilidade
dos créditos tributários relativos à suposta incidência
de contribuições previdenciárias sobre parcelas pagas, a
título de participação nos lucros e resultados (PLR), por
empresa aos empregados.
Empresa mineira pagou a PLR de acordo com
cláusula do acordo coletivo de trabalho firmado com o Sindicato
dos Trabalhadores nas indústrias Metalúrgicas, Mecânicas
e Material Elétrico de Belo Horizonte e Contagem. Pediu
então, na Justiça Federal de Minas Gerais, a suspensão da
exigibilidade dos créditos tributários, que foi negado.
Segundo a empresa, "a participação nos lucros não integra
a remuneração dos empregados e não pode ser incluída no
salário-de-contribuição para o recolhimento da contribuição
previdenciária".
A relatora do processo esclareceu que a
jurisprudência dominante entende que "o benefício em
questão não comporta natureza salarial, pois não há contraprestação
ao trabalho realizado, não devendo sobre ele incidir a contribuição
previdenciária". A magistrada explicou ainda que ficou
demonstrada a desvinculação da remuneração e a ausência
de habitualidade, o que caracteriza os valores pagos pela
empresa mineira como distribuição de lucros, nos termos
da Lei 10.101/2000.
Agravo de Instrumento 2009.01.00.003064-4/MG
Fonte: TRF
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Fator previdenciário: Relator apresentará
parecer até dia 16
O relator do projeto de lei do Senado que
extingue o fator previdenciário (PL 3299/08), deputado Pepe
Vargas (PT-RS), anunciou que deve apresentar um parecer
preliminar sobre o assunto até o dia 16 de fevereiro. O
compromisso foi firmado nesta quarta-feira em reunião com
representantes das centrais sindicais e os ministros da
Previdência, José Pimentel, e da Secretaria-Geral, Luiz
Dulci.
A previsão do relator é de que, até março,
o texto possa ser votado na Comissão de Finanças e Tributação,
de onde seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania e o Plenário.
A ideia é que, a partir da minuta do relatório,
parlamentares, governo e trabalhadores possam chegar a um
acordo. Segundo Pepe Vargas, as partes envolvidas estão
dispostas a manter o diálogo, apesar da falta de consenso
sobre a matéria.
"O governo reafirma sua posição pela
construção de uma alternativa ao fator previdenciário. Aceita
algo que seja colocado no lugar, digamos assim, da regra
atual, porém não acolherá a pura e simples revogação da
regra existente. Por outro lado, as centrais sindicais defendem
a extinção do fator previdenciário, mas levantam também
um conjunto de outras questões que são inerentes à matéria.
E, a depender de uma proposta que seja construída, podem
eventualmente concordar com uma alternativa ao fator previdenciário",
argumentou o parlamentar.
Fórmula 95
Uma das possibilidades em discussão, de acordo com Pepe
Vargas, é a aplicação da chamada "Fórmula 95",
pela qual o trabalhador teria direito à aposentadoria integral
se a soma do tempo de contribuição com a idade atingir 95
anos, para os homens, e 85, para as mulheres.
O parlamentar explicou que essa alternativa
parte da ideia de trazer para dentro do Regime Geral de
Previdência Social uma regra semelhante às aplicadas aos
servidores públicos. "Isso teria o mérito de ir unificando
os sistemas previdenciários, do setor público e do privado."
Criado em 1999, o fator previdenciário
visava desestimular o trabalhador a requerer a aposentadoria
mais cedo. O critério é aplicado obrigatoriamente no cálculo
das aposentadorias por tempo de contribuição, considerando
a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida
divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). Quanto maior a idade e o tempo de contribuição,
maior o fator e, conseqüentemente, o valor da aposentadoria.
Redutor
Na prática, porém, segundo Pepe Vargas, o fator não tem
tido o efeito esperado, servindo tão somente como um redutor
do valor do benefício de quem quer se aposentar por tempo
de contribuição. Por isso, o deputado estuda uma maneira
de inverter a lógica atual, oferecendo àqueles que se aposentam
mais tarde um benefício superior ao salário.
Pepe Vargas defende que o fator previdenciário
seja discutido em audiências públicas na Comissão de Finanças
e Tributação, tão logo ele apresente a minuta do relatório.
A matéria já passou pela Comissão de Seguridade
Social e Família, onde foi aprovada na forma como saiu do
Senado, ou seja, extinguindo o fator e recuperando o critério
anterior, pelo qual a aposentadoria era calculada conforme
a média aritmética dos últimos 36 meses de contribuição.
Fonte: Agência Cãmara