Nova decisão da Justiça de São Paulo derruba o fator previdenciário
O juiz Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de São Paulo, que no início deste mês considerou o fator previdenciário inconstitucional e mandou corrigir o benefício de um segurado do INSS, proferiu segunda sentença revolucionária. Ele extinguiu o chamado ‘pedágio’ da aposentadoria proporcional, por considerar inconstitucional sua aplicação sobre o fator previdenciário.
Com relação ao fator, o juiz disse ainda que ele cria limitações para a obtenção do benefício - especialmente a aposentadoria por tempo de contribuição - e que é um conceito muito complexo por não permitir ao trabalhador compreender o modelo que define o valor de seu benefício.
A decisão da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo abre precedentes para que outros aposentados tenham a oportunidade de recuperar as perdas que tiveram no ato da aposentadoria por tempo de contribuição. Sem o redutor, o cálculo do benefício passa a ser feito a partir da média salarial, segundo a sentença.
O cálculo do fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994. Na prática, o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60, no caso das mulheres. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Para se ter ideia do que a mudança representa, uma mulher de 48 anos de idade e 30 de contribuição, que tem média salarial de R$ 1.000,00, hoje está sujeita ao fator de 0,5614, que é multiplicado à remuneração. Assim, o benefício dela seria de R$ 565,10. Cai quase à metade do salário que o INSS tinha como referência para os descontos. Sem o fator, ela ficaria com essa média integral de R$ 1.000,00.
Fontes: Expresso da Notícia, O Dia Online e G1.com.
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