Conheça
os seus direitos sobre as férias
Direito às férias é previsto em lei.
De acordo com a CLT, as férias não são opcionais
e são de no máximo 30 dias e no mínimo de 20 dias
Você sabia que,
de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (a CLT),
as férias não são opcionais e são de no máximo 30 dias e no mínimo de 20
dias? Elas são um direito adquirido e são obrigatórias, e tanto
empregado como o
empregador têm direitos e deveres. O G1 separou essa e outras questões
para tentar esclarecer ao máximo o assunto.
O empregado contratado pelo regime da CLT
(veja aqui a íntegra da lei) tem direito às férias após no mínimo
12 meses consecutivos de vínculo com a empresa. Isso não quer
dizer que ele tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre
12 e 23 meses. Caso ultrapasse esse período, o empregador tem
que pagar o dobro dos vencimentos.
Mas o que fazer se a empresa não pagar ou
ceder as férias? “Daí o empregado pode entrar na Justiça, mas
ele sabe que corre o risco de ser demitido. Então, uma saída
é fazer uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho mais próxima
ou mesmo denunciar no sindicato ao qual está vinculado, sempre
de forma anônima”, diz a advogada trabalhista Juliana Amanda
de Barros Penteado.
Mas o que é o abono? E com relação às férias
coletivas? Confira abaixo essas e outras questões respondidas
pelo juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Marcelo
Segal, e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
1) Quando se tem direito às férias?
Após o empregado trabalhar 12 meses consecutivos para o mesmo
empregador - que é chamado período aquisitivo de férias.
2) O empregador pode se recusar a dar férias
quando o empregado pede?
O empregado tem direito às férias, mas o período em que ele vai
gozar as férias é determinado pelo empregador. Isto significa
que é o empregador quem tem o direito a escolher o período que
o funcionário sairá de férias. Por exemplo: se um funcionário
quiser tirar férias em fevereiro, mas a empresa falar que ele
terá que sair em maio, vale o que o empregador quiser. Detalhe:
normalmente há acordos ou mesmo convenções coletivas que facilitam
esse tipo de negociação.
3) Férias coletivas são descontadas das férias
individuais?
São. Se o empregador concede férias coletivas, impõe-se a dedução
de eventual período de férias individuais, sob pena de o empregado
aproveitar período superior ao previsto em Lei (teria as férias
coletivas e as individuais)
4) Quando demitido por justa causa, o empregado
tem direito a receber pelas férias proporcionais?
Não, ele perde este direito. O máximo que se pode cogitar será
o pagamento de férias vencidas, na medida em que estas já se
incorporaram ao patrimônio jurídico do trabalhador. Exemplo:
se o empregado ficou 18 meses e não saiu de férias, ele receberá
o dinheiro pelas férias, mas não terá direito ao proporcional
pelo que trabalhou nos outros seis meses.
5) Quando demitido sem justa causa, o empregado
tem direito a ganhar dinheiro pelas férias proporcionais?
Sim, ele tem direito e receberá na razão de 1/12 avo por cada
mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Exemplo:
se o funcionário recebe R$ 12 mil por ano e trabalhou seis meses,
ele terá direito ao valor proporcional aos seis meses.
6) Quando pede demissão, o empregado tem direito
às férias proporcionais?
Sim, tanto às férias quanto ao 13º salário proporcional.
7) O que o empregador pode ter direito nas
férias? 13º salário total ou parcial?
Nas férias o empregado terá direito à antecipação do salário
das férias e sobre ele um acréscimo de 1/3. É possível ele receber
a 1ª parcela do 13º salário junto com as férias desde que o requeira
ao empregador no mês de janeiro de cada ano. As férias devem
ser pagas até 2 dias antes do início delas.
8) O que é abono de férias?
È a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo,
1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes
às férias, que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador,
até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
9) O empregador tem que dar quantos dias no
mínimo de férias? Se o empregado quiser vender mais de 10 dias
de férias, ele pode? Se ele quiser tirar apenas 5 dias, por exemplo,
de férias, ele pode?
As férias devem ser aproveitadas num período contínuo, mas havendo
situação excepcional (ou mesmo acordos sindicais ou convenções
coletivas), elas poderão ser fracionadas em dois períodos, sendo
que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. Contudo, se o
empregado teve muitas faltas injustificadas no período aquisitivo,
terá uma diminuição proporcional dos dias de férias conforme
dados previstos em lei.
10) Quantos dias de férias o empregado pode "vender",
ou seja, quantos dias de férias ele pode transformar em dinheiro?
A empresa é obrigada a pagar?
A conversão de parte das férias em dinheiro é um direito do empregado,
que poderá “vender” 1/3 das férias – e não mais que isso.
11) E se o empregado tem menos de 18 anos
ou mais de 50 anos, qual é a regra? Ele pode tirar menos de 30
dias de férias?
Não. Para esses dois casos, as férias têm que ser gozadas de
uma vez só.
12) Se o caso de acumular duas ou mais férias,
o que acontece com o empregado e/ou empregador?
O acúmulo de férias é ilegal e o empregador
estará sujeito a multa administrativa. Existe previsão de uma
ação na qual o empregado vai à justiça pedir que o juiz fixe
o início das suas férias, mas é bem pouco utilizada, já que os
empregados ficam com medo de uma retaliação.
13) O que fazer então quando o empregador
não paga ou não cede o período de férias ao empregado?
O empregado pode entrar na Justiça, ou caso tenha receio de perder
o emprego, pode reclamar de forma anônima na Delegacia Regional
do Trabalho mais próxima ou mesmo no sindicato ao qual está vinculado.
14) Marido e mulher (ou qualquer outro tipo
de parentesco) que trabalham na mesma empresa, podem tirar férias
em conjunto?
Pessoas da mesma família que trabalham para o mesmo empregador
podem tirar férias juntas se isso não trouxer transtorno ao serviço.
Ou seja, é um direito condicional. A empresa pode ou não ceder.
15) Casados ou pessoas com filhos têm preferência
sobre os solteiros ou pessoas sem filhos na hora de escolher
o período que sairão de férias?
O fato de a pessoa ser casada ou ter filhos não garante preferência
na escolha do mês das férias. Contudo, muitos empregadores procuram
saber dos seus empregados os meses de sua preferência e, dentro
do possível, atender às solicitações.
16) O empregador pode cancelar as férias marcadas
do empregado? Se sim, com quanto tempo de antecedência? Por quais
motivos? Pode cancelar durante as férias?
As férias devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência.
Em princípio elas não podem ser canceladas, a não ser que haja
uma situação que efetivamente exija algo tão radical. O mesmo
vale para o cancelamento durante o período das férias. Então,
é a situação concreta que dirá acerca da legalidade ou abuso
do ato do empregador.
17) Quando volta de férias, o empregador tem
alguma estabilidade?
Não. Não há previsão de qualquer garantia no emprego, mas é bom
lembrar que durante as férias o contrato está interrompido e,
portanto, não pode haver dispensa.
18) E o funcionário pode pedir demissão no meio das férias (tanto
as normais como as coletivas)?
Durante as férias o contrato está interrompido e, deste modo,
nenhuma das partes pode praticar qualquer ato tendente a rompê-lo
(seja pedido de demissão, seja dispensa sem justa causa). Há
que se aguardar o retorno para qualquer providência.
19) O empregado pode dividir as férias em
dois ou mais períodos?
Se as férias forem individuais, somente se houver situação excepcional,
e ainda assim em dois períodos, sendo nenhum deles menor que
10 dias. Já nas férias coletivas pode haver fracionamento mesmo
que não haja anormalidade – logo, o tratamento das férias coletivas
é diferente.
20) Quais são as ações judiciais mais comuns
referentes ao assunto? Em que momentos o empregado pode ir à
Justiça?
Em relação ao tema, a reclamação mais comum envolve a ausência
de concessão das férias ou sua concessão sem o pagamento correspondente.
A ação pode ser ajuizada a qualquer momento, mas na prática as
ações normalmente são propostas após o término do contrato de
trabalho.
21) Se o funcionário ainda não tem um ano de casa e tem de tirar
férias coletivas, esse período será descontado quando?
Se a empresa vai conceder férias coletivas, todos irão aproveitá-la,
mesmo porque não tem sentido a empresa (ou um setor da empresa)
parar e apenas um empregado (deste setor) ir prestar serviços.
O empregado em férias coletivas com menos
de 12 meses de serviço (ou o dito “um ano de casa”) receberá
proporcionalmente aos meses trabalhados (1/12 avo por cada mês
ou fração igual ou superior a 15 dias), sairá de férias e, quando
retornar, o seu período aquisitivo é “zerado”. Não se alegue
que ele será beneficiado porque a concessão de férias coletivas
é uma decisão da empresa. Por isso, quando a empresa concede
férias coletivas, todos os empregados têm o mesmo período aquisitivo,
já que o acertamento é feito no primeiro ano do empregado, conforme
dito anteriormente.
22) E se o funcionário pedir demissão ou for
demitido antes de completar um ano esses dias serão descontados?
Uma vez que o recebimento será proporcional ao tempo trabalhado
antes das férias coletivas, se ele pedir demissão quando retornar
não terá qualquer desconto, pois recebeu apenas pelo tempo que
efetivamente trabalhou, de modo que a empresa não tem crédito
contra ele. Se for desligado logo no retorno, vale a mesma regra,
mas lembro que nesse caso, no mínimo, o período do aviso prévio
deverá ser considerado para todos os fins, inclusive férias proporcionais,
de modo que ele terá, na mais pessimista hipótese, direito a
1/12 avo com acréscimo de 1/3.
FONTE: G1
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