Conta
não movimentada do FGTS poderá ser liberada em um ano
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4566/08,
da Comissão de Legislação Participativa, que, entre outras
medidas, permite a movimentação da conta vinculada do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando não houver depósitos
no prazo de um ano.
Atualmente, a Lei 8.036/90 permite a movimentação
nos casos em que o trabalhador permaneça três anos fora do
regime do FGTS.
O projeto foi elaborado pela deputada Luiza
Erundina (PSB-SP) a partir de sugestão do Instituto FGTS Fácil
e da União Geral dos Trabalhadores. Erundina argumentou que
a redução proposta justifica-se pelo fato de essa possibilidade
de saque ocorrer poucas vezes.
"Ao ser desligado da empresa, o titular
somente não poderá movimentar sua conta quando pedir demissão
ou for dispensado com justa causa. Portanto, a redução do
prazo não trará prejuízos ao fundo", explica a deputada.
Em relação ao fim da exigência de o trabalhador
estar fora do FGTS para movimentar sua conta, a parlamentar
lembrou que há situações nas quais esse trabalhador deixa
voluntariamente uma empresa e, após um tempo, consegue novo
emprego, voltando a pertencer ao regime do FGTS. Por esse
motivo, não pode movimentar a conta anterior inativa, o que
é injusto na opinião de Erundina.
Investimento em ações
O PL 4566/08 também permite o uso de 5% do saldo da conta
vinculada para aplicações no mercado de ações. O limite baixo
tem o objetivo de evitar prejuízos para o trabalhador e para
o fundo em razão de perdas nesse mercado.
A legislação atual já prevê o uso de 10%
do saldo existente na integralização de cotas do Fundo de
Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).
Rentabilidade
A proposta modifica ainda a forma como são corrigidos os depósitos
efetuados nas contas vinculadas. Hoje, a correção é feita
com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos
dos depósitos de poupança e capitalização dos juros de 3%
ao ano.
Pela proposta, a atualização deverá ser feita
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
com capitalização dos juros de 3% ao ano. O IPCA é o índice
utilizado pelo governo para medir as metas de inflação e reflete
a variação mensal do custo de vida da população.
"Os empregados não devem ser apenados
com o baixíssimo rendimento de suas contas vinculadas, bem
inferior ao da poupança, que, por sua vez, é o menor entre
todas as aplicações financeiras", defende Luiza Erundina.
Constituição dos recursos
O projeto modifica ainda as regras de constituição dos recursos
do FGTS. Hoje, constituem as receitas do fundo, entre outras,
a totalidade dos resultados das aplicações financeiras com
recursos do fundo e também as multas e juros devidos.
A proposição, no entanto, determina que 70%
dos resultados das aplicações e 50% dos juros serão incorporados
ao fundo. O restante será destinado às contas vinculadas do
trabalhador.
Luiza Erundina observou que, além de beneficiar
o trabalhador, é importante manter o equilíbrio das contas
do FGTS. "O fundo não é tão-somente um direito do trabalhador
em caso de dispensa sem justa. Hoje, ele é a única fonte de
recursos de que dispõem estados e municípios para investimentos
em infraestrutura, saneamento básico e moradia popular."
Tramitação
O projeto tem prioridade e será votado em Plenário após análise
das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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