STJ
diz que FGTS pode ser penhorado para pagar pensão alimentícia
Após ter o pedido negado duas vezes pelo TJRS (Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul), uma mulher conseguiu por meio do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) do pai de seu filho fosse penhorado para quitar débitos
de pensão alimentícia.
No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda,
considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de
demissão sem justa causa e também na aposentadoria. Porém, segundo
ele, o Fundo também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador,
sendo que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com
o princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
“A prestação dos alimentos, por envolver a
própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser
necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o
FGTS”, disse o ministro.
Taxativos e exemplificativos
Ainda de acordo com o ministro, ao contrário do que alegou o
TJRS, as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo
20 da Lei 8036 de 1990, seriam de caráter exemplificativo e
não taxativos, como disse o tribunal gaúcho.
Isso porque, explicou o ministro, não se esgotariam
as hipóteses para o levantamento do Fundo, pois não seria possível
para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador.
O entendimento de que o FGTS pode ser penhorado
para pagar a pensão alimentícia devida foi unânime entre a Terceira
Turma do STJ.
Fonte: InfoMoney
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