Trabalhadores
já encaram "ficha limpa" em concursos e setor privado
Candidatos a concursos podem ficar sem vaga se condenados. No setor
privado, condenado pode até ser demitido por justa causa
Assim
como no projeto ficha limpa aprovado no Senado, que impede
políticos condenados na Justiça por um grupo de juízes
de disputarem a eleição, trabalhadores condenados também
não podem ser contratados dependendo do cargo que ocuparão
ou caso sejam condenados à prisão, afirmam advogados.
Candidatos de concursos públicos também
podem ser impedidos de ocupar o cargo por conta de crimes
que tenham cometido, com exceção de condenações cumpridas
há mais de cinco anos, diz Leonardo de Carvalho, diretor
jurídico da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos
(Anpac).
No caso das empresas privadas, se o funcionário já tenha sido condenado e cumprido
a pena, contudo, as empresas não podem deixar de contratá-lo por
essa razão. Da mesma forma, candidatos que estejam recorrendo da
sentença condenatória não podem ser considerados culpados e rejeitados
na empresa por esse motivo. Caso o empregador cometa tal ato, pode
ser punido.
Concursos públicos
No caso dos concursos públicos, o diretor jurídico
Anpac, Leonardo de Carvalho, afirma que os órgãos podem pedir atestado
de antecedentes criminais para a inscrição de um candidato desde
que a exigência esteja prevista na lei que criou o cargo.
De acordo com Carvalho, os órgãos também podem
reprovar ou deixar de nomear o candidato por conta de ele ter sido
condenado por algum crime. Contudo, a medida só vale caso esteja
prevista a exigência do exame de investigação social na lei que
criou o cargo, o que é comum para cargos nas áreas jurídica, de
segurança pública e fiscal, afirma Carvalho.
“Caso o candidato esteja respondendo a processo
criminal ou tiver sido condenado, ele poderá não ser recomendado
no concurso, salvo condenações há mais de cinco anos”, afirma.
As decisões valem para todos os tipos de crime que o candidato
tenha cometido.
Perder o cargo
O diretor jurídico da Anpac explica, ainda, que
o servidor pode perder o cargo caso seja condenado ou acusado por
algum crime considerado como infração disciplinar dentro do órgão
público. O especialista explica que o servidor poderá responder
por crime de improbidade administrativa caso o crime provoque prejuízos
ao tesouro público ou atinja a moralidade administrativa.
De acordo com ele, os crimes que têm relação com
o trabalho do servidor são os considerados mais graves e, por isso,
sujeitos à demissão do trabalhador.