Projeto
proíbe desigualdade salarial entre homens e mulheres
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7016/10,
da deputada Luciana Genro (Psol-RS), que proíbe o pagamento de
salários diferenciados para homens e mulheres que exercem funções
ou cargos iguais.
O projeto obriga a empresa infratora a pagar
à funcionária discriminada valor equivalente a dez vezes a diferença
salarial acumulada, com atualização monetária, além das contribuições
previdenciárias correspondentes.
São estabelecidos mecanismos de fiscalização, a cargo da Receita
Federal do Brasil e do Ministério do Trabalho.
Aplicativo informatizado
Pelo projeto, a guia de recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) e a guia de Informações à Previdência
Social (GFIP) vão conter três campos adicionais, referentes
à qualificação do cargo referente a cada trabalhador ou trabalhadora;
à carga horária mensal de cada trabalhador ou trabalhadora;
e ao sexo do trabalhador ou trabalhadora.
Além disso, estabelece que a Receita Federal
do Brasil desenvolverá aplicativo informatizado de fiscalização
de todas as empresas, em tempo real, sobre a igualdade de salários/hora
entre homens e mulheres.
Odiosas diferenças
Luciana Genro argumenta que nenhum dos dispositivos legais vigentes
que buscam a igualdade salarial de gênero estabelece pena exemplar
para o empresário infrator nem prevê mecanismo eficiente de
fiscalização.
Ela explica que o projeto busca suprir essas
omissões, a fim de "extinguir as odiosas diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam
o mesmo cargo, fato fartamente documentado pelos institutos de
estatística brasileiros".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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