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Fim de feriado para servidor estadual vai a votação


Comissão na Assembleia definirá amanhã se os funcionários públicos terão folga apenas em datas comemorativas nacionais e estaduais, como deseja o governador

O polêmico projeto do governador Roberto Requião (PMDB) que acaba com os feriados municipais para os servidores públicos do estado vai ser votado amanhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. Os deputados governistas tentarão derrubar o parecer contrário que a mensagem recebeu na última reunião da comissão, antes do feriadão de carnaval.

Pela proposta, o estado do Paraná respeitará apenas feriados estaduais e nacionais. Na prática, mesmo que uma cidade do interior comemore um feriado municipal, com comércio, repartições públicas e escolas fechadas, o funcionário público estadual terá de cumprir expediente.

A justificativa de Requião é que a administração pública não deve seguir os feriados e comemorações de âmbito municipal porque o Paraná é composto de 399 municípios e todos necessitam de atendimento por parte do governo na prestação de serviços essenciais na área de saúde, segurança e educação.

O argumento do governador não convence os sindicatos que reúnem os servidores públicos. A presidente do Sindisaúde, Elaine Rodella, considera a proposta inócua porque muitos servidores estaduais trabalham em locais mantidos pelas prefeituras, que fecham nos feriados.

Na área de saúde, por exemplo, ela diz que os servidores do estado trabalham em unidades de saúde municipalizadas. “O funcionário vai ter de cumprir expediente onde se os postos de saúde fecham?”, questiona a dirigente sindical.

Outro problema apontado por Elaine Rodella seria no setor de educação. “A escola de primeiro grau estará fechada porque é da prefeitura e a de segundo grau, que é do estado, pode até ser obrigada a abrir no feriado, mas as crianças não vão deixar de acompanhar os pais em casa para assistir a uma aula que pode ser dada no dia seguinte ao feriado”, prevê Elaine Rodella.

Para a presidente do sindicato, o governador está tendo uma preocupação que não é prioritária diante dos grandes problemas que a administração pública enfrenta, como o excesso de cargos comissionados. “Isso sim deveria ser enfrentado, os cargos precisam ser extintos. Criar uma lei que só gera problemas não trará benefício algum para a população”, argumenta.

Rolo compressor

Indiferente às críticas dos servidores, a ordem é aprovar o projeto. O líder do governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), adiantou que vai orientar os aliados na CCJ – que são maioria – para derrubar o parecer contrário do deputado Reni Pereira (PSB), que considerou o projeto inconstitucional.

Segundo Pereira, os feriados municipais – comemoração de centenário de fundação de municípios e datas religiosas – que foram declarados em lei municipal terão de ser cumpridos pelas repartições da administração pública estadual e federal direta, autarquias e fundações. No parecer, o deputado argumentou ainda que a Lei Federal 9.093, de setembro de 1995, determina que todos os municípios podem estipular até quatro feriados religiosos, sendo um deles a Sexta-feira Santa.

Romanelli disse que vai apresentar um voto em separado na CCJ declarando o projeto constitucional. “Quem regula o trabalho dos servidores é o estado. Os feriados nacionais têm de ser respeitados, mas os feriados religiosos municipais são considerados ponto facultativo. Se o estado resolve não admitir o feriado trata-se de outra forma”, explicou o líder do governo.

Para Romanelli, a mensagem é legal, embora admita ter dúvidas sobre a eficácia ou alcance da medida. “Mas se o Requião decidiu desta forma tenho que ser leal e orientar a bancada a aprovar o projeto dele”, justificou.

Mesmo que receba parecer contrário da CCJ, o projeto pode ser levado para votação no plenário se houver pedido formal do líder do governo. A manobra é permitida no Regimento Interno da Assembleia. Se aprovado pela maioria dos 54 deputados, só dependerá da sanção do governador para virar lei estadual.

Requião tentou cortar folga no ano passado


A decisão do governador Roberto Requião (PMDB) de criar uma lei acabando com os feriados municipais é uma tentativa de oficializar uma ordem dada ao funcionalismo no ano passado que não foi cumprida. Nas vésperas do feriado municipal de Curitiba, em 8 de setembro, dia da homenagem à padroeira da cidade Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, Requião determinou que haveria expediente normal para os cerca de 30 mil funcionários públicos estaduais da capital.

Os servidores foram informados por meio de uma circular que o feriado seria apenas na segunda-feira, Dia da Inde­pendência, e no dia seguinte as repartições públicas do estado funcionariam normalmente.

A justificativa do governo na época foi de que Curitiba é o centro administrativo do estado e a extensão do feriado municipal ao funcionalismo estadual poderia atrapalhar o trabalho do governo no interior do Paraná. O argumento era de que se tratava apenas de mais um dia de trabalho e o governo estaria atendendo ao interesse público. O fim do feriado prolongado causou revolta entre os servidores. Sindicatos de funcionários de empresas de economia mista do governo conseguiram liminar na Justiça que desobrigava o comparecimento ao trabalho.

Nas empresas estatais, como Copel e Sanepar, as relações trabalhistas são regidas pela CLT (Consolidação das Leis Traba­lhistas) e os funcionários reinvidicaram pagamento de hora extra ou folga em outro dia para compensar o trabalho no feriado. O governador ameaçou descontar os salários dos faltosos. No fim houve expediente, mas esvaziado.

Urgência

Logo após a polêmica, em setembro, o governador enviou o projeto à Assembleia Legislativa acabando com o feriado prolongado no serviço público. Como está prestes a deixar o cargo, pediu urgência na votação. A oposição já adiantou que vai tentar barrar a mensagem. “É puro casuísmo fazer essa lei, que é inconstitucional. O governador só está fazendo isso porque baixou um decreto em 2009 que ninguém respeitou”, disse o deputado estadual Reni Pereira (PSB), autor do parecer contrário ao projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). (KC)

 

fonte: Gazeta do Povo

 

 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
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TST (Tribunal Superior do Trabalho)
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