Trabalho
aprova gratificação por tempo de serviço em empresas
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço
Público aprovou, por unanimidade, proposta que inclui a gratificação
por tempo de serviço na remuneração do empregado vinculado ao
regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado
Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 440/07, da deputada
Sandra Rosado (PSB-RN), que modifica a própria CLT (Decreto-Lei
5452/43).
O substitutivo de Daniel Almeida estabelece
que o benefício deverá ser de, pelo menos, 1% do salário do empregado
para cada ano de efetivo serviço, contínuo ou alternado, prestado
ao mesmo empregador. Pelo projeto original, a gratificação por
tempo de serviço, assegurada a todo empregado, será devida na
forma de convenção ou acordo coletivo. A versão que prevalecerá
será definida pela próxima comissão que vai analisar a proposta:
a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Eficácia da nova lei
Na opinião do relator, ainda que faça sentido a ideia de deixar
à negociação coletiva a estipulação da gratificação por tempo
de serviço para cada categoria, é necessário fixar um percentual
mínimo a ser concedido, na ausência de negociação coletiva,
para que a futura lei tenha um mínimo de eficácia.
Daniel Almeida explica que a rotatividade
de mão-de-obra tem sido, efetivamente, um dos maiores problemas
sociais do País. Ele lembra que, do ponto de vista dos trabalhadores,
ela representa o perigo frequente do desemprego.
O deputado, assim como a autora do projeto,
afirma ainda que também os empregadores são prejudicados com
as trocas de empregados. "Existe todo o desgaste de não contar com mão-de-obra especializada, de empregar
maiores e mais freqüentes recursos na preparação de empregados,
com consequente diminuição do ritmo de trabalho até que o novo
empregado consiga o mesmo índice de produtividade dos demais", lembra Almeida.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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