Empregado
deve receber por hora trabalhada
O empregado
que trabalhar mais de seis horas por dia e não tiver intervalo
intrajornada tem direito a receber pelo tempo que não teve descanso.O
entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Os ministros entenderam que o funcionário do Banco Banestado,
que tinha apenas 30 minutos de intervalo, tem direito de receber
valor referente a outra meia hora que a CLT estabelece como intervalo
mínimo (1h). Além disso, o TST determinou que o banco pague um
adicional de 50%.
O relator
do processo, ministro Vieira de Mello Filho, concluiu que vários
precedentes do TST autorizam o pagamento, conforme pedido pelo
bancário. Destacou, ainda, a Orientação Jurisprudencial nº 307,
ao estabelecer que, em caso de não-concessão total ou parcial
do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação,
é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo
de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal
de trabalho. Esse entendimento foi acompanhado por todos os ministros
da 1ª Turma do TST.
O Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia entendido que o
empregado desfrutou de um intervalo em torno de meia hora, embora
tivesse direito a uma hora (artigo 71 da CLT). Por isso, o TRT
condenou o banco a pagar apenas os 30 minutos necessários para
completar uma hora como extraordinários.
No recurso
de revista que apresentou ao TST, o empregado reafirmou o seu
direito de receber todo o período de intervalo como extraordinário,
já que trabalhava em jornada superior a seis horas e tinha direito
ao intervalo de, no mínimo, uma hora – o que foi desrespeitado
pela empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal
Superior do Trabalho.
RR – 15171/2004-016-09-00.1
Fonte: Consultor Juriídico