Projeto:
Hora extra poderá integrar valor do 13º salário
O valor das horas extras poderá passar
a integrar o décimo terceiro salário, também conhecido como
gratificação natalina, se a prestação desse serviço for considerada
habitual. É o que prevê proposta que está pronta para ser votada
pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Pelo projeto apresentado pelo senador
Papaléo Paes (PSDB-AP), o empregado que tiver o costume de
fazer horas extras receberá em dezembro o valor total pago
por elas no ano dividido por 12. Nos casos em que o contrato
durar menos de um ano, o que foi pago por horário suplementar
será somado e o total será dividido pelo número de dias trabalhados.
O projeto altera a lei que institui a
gratificação de natal para os trabalhadores (Lei 4.090/62)
também discriminando como "horas habituais de serviço suplementar" aquelas prestadas em mais da metade dos dias trabalhados no ano; ou na maior
parte dos dias do contrato, quando esse durar menos de um ano.
Habitualidade
Esse critério para definir habitualidade,
contudo, não agrada o relator do projeto na CAS. Efraim Morais
é contrário à idéia de Papaléo de que a habitualidade seja
comprovada apenas se o trabalhador fizer hora extra em mais
da metade dos dias trabalhados:
- Um empregado que realiza duas horas
mensais de serviço extraordinário na maior parte dos meses
do ano faz jus ao reflexo dessa parcela adicional no seu 13º
salário, uma vez que aquele ganho adicional, mesmo mínimo,
se tornou habitual na maior parte dos meses de trabalho - defende
em seu voto.
Com esse entendimento, Efraim apresentou
emenda ao projeto estabelecendo como habituais os serviços
extraordinários prestados mais de uma vez na semana, em pelo
menos três meses consecutivos ou alternados, no período de
um ano; ou em mais de 25% do tempo de vigência do contrato,
quando este for rescindido antes do decurso de um ano de vigência.
O relator também apresentou emenda determinando
que, após apurada a média das horas extras trabalhadas no período,
o valor referente a elas a ser incluído no 13º salário tenha
por base o último salário recebido pelo trabalhador. Esse entendimento
tem relação com a súmula 347 do TST.
Se aprovada pela CAS, a proposta segue
para análise da Câmara, caso não haja recurso de parlamentar
para que seja apreciada pelo plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
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