Trabalhador poderá receber horas extras por participação em cursos
A Câmara analisa o Projeto de
Lei 7588/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que
considera como serviço efetivo o comparecimento obrigatório
a cursos e eventos estipulados pelo empregador. A proposta
altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei
5.452/43).
Segundo o autor, o objetivo é
incluir o dispositivo na lei e assegurar o direito dos
trabalhadores nesses casos. A mudança, segundo ele, estabelecerá
um parâmetro jurídico, já que muitos trabalhadores têm
recorrido à Justiça para que o tempo em cursos obrigatórios
seja contado como serviço efetivo e, portanto, passível
de remuneração.
Bezerra lembra que os tribunais
trabalhistas discutem, há muito tempo, se as empresas que
determinam a participação dos seus empregados em cursos
de aperfeiçoamento devem pagar horas extras, no caso de
o tempo despendido ultrapassar a jornada regular de trabalho.
O tempo de qualificação profissional,
portanto, segundo Carlos Bezerra, deve ser considerado
como efetiva prestação de serviço, com os custos pagos
pelo empregador.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara