Empregado da Volkswagen ganha horas in itinere em trajeto interno da empresa
Ao julgar embargos da Volkswagen do
Brasil contra decisão da 8ª Turma do TST, que determinou
o pagamento de horas in itinere a um ex-empregado, referentes
ao trajeto interno que ele percorria na empresa, a Seção
I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior
do Trabalho considerou correta a aplicação, por analogia,
da Orientação Jurisprudencial-SBDI-1-36 que, especificamente,
dispõe sobre a Açominas.
De acordo com o ministro Horácio de
Senna Pires, relator dos embargos, o reconhecimento da Oitava
Turma do TST de que “o tempo gasto pelo empregado para percorrer
o trajeto da portaria da empresa ao local de prestação do
trabalho caracteriza-se como hora in itinere” foi fundamentado
em reiterados pronunciamentos da SDI-1, embora ele tenha
decidido em outra ocasião pela impossibilidade daquela analogia.
Citou vários precedentes.
Assim, “longe de contrariar” a Orientação
Jurisprudencial Transitória, a Turma agiu corretamente ao
aplicá-la àquele caso, afirmou o relator.
(Orientações Jurisprudenciais Transitórias
aplicam-se a casos específicos de determinada categoria profissional
ou empresa ou que tenham relação com leis cuja situação jurídica
se estende por pouco tempo – ou porque a lei mudou ou porque
vai mudar).
O voto do relator foi aprovado por
unanimidade pelos demais ministros da SDI-1. (E-ED-RR-291200.95.2003.5.02.0462)
Fonte: TST
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