Aproxima-se
o prazo para declarar o Imposto de Renda
Falta menos de um mês para o início do prazo de entrega das
declarações do Imposto de Renda. Em 2 de março, o contribuinte
mais prevenido já poderá prestar suas contas com a Receita
Federal. O período segue até 30 de abril. Especialistas dizem
que está cada vez mais difícil escapar do leão. Com a tecnologia
cada vez mais avançada, até mesmo simples recibos podem ter
seus dados cruzados e, se as informações não baterem, a temida
malha fina é destino quase certo.
"Os processos tecnológicos estão em constante avanço",
diz o presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná
(Fecopar), Narciso Doro Júnior. Com as informações obtidas
eletronicamente com empresas e bancos, que vão desde os salários
dos funcionários, rendimentos em aplicações e até gastos com
cartões de crédito, a Receita hoje pode encontrar com facilidade
possíveis divergências nos dados informados pelo contribuinte.
"Mais de 90% dos casos em que o contribuinte cai na malha
fina se devem a divergências de informações", afirma
o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba (Sincotiba),
Divanzir Chiminachio. Ele dá um exemplo: "Se um trabalhador
faz um bico, omite na declaração de Imposto de Renda o valor
que recebeu, mas a empresa que o pagou informou a Receita
Federal, esta vai saber", garante.
Doro Júnior cita também outros casos em que o risco de cair
na malha fina é grande. "A inserção de despesas dedutíveis
que não ocorreram - na área da saúde, principalmente - leva
o contribuinte direto à malha fina", explica. Chiminachio
confirma: "Os médicos têm que fazer livro-caixa, então
a Receita sempre fica sabendo. Tem gente que tem recibo de
R$ 100, mas diz que gastou R$ 1.000", exemplifica.
Outro erro comum de contribuintes é achar que, com o fim
da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF),
o País perdeu o controle sobre movimentações financeiras dos
cidadãos. Ambos os contabilistas lembram que nem as despesas
com cartão de crédito escapam à fiscalização da Receita. "Tem
pessoas que apresentam gastos no cartão de crédito duas ou
três vezes maiores do que elas dizem que receberam em suas
declarações", conta Doro Júnior.
Sustentabilidade
Para evitar a malha fina, ou mesmo confusão na hora de declarar
o Imposto de Renda, Doro Júnior recomenda que os contribuintes
se preocupem em dar sustentabilidade às informações que fornecerem
à Receita. Por isso é bom ter organizados todos os documentos
que comprovem despesas e rendimentos."E nem só no ano
da declaração, mas nos próximos cinco anos, que é o prazo
que a Receita tem para questionar as informações", afirma
o presidente da Fecopar.
Para Doro Júnior, deve ser dada atenção especial aos comprovantes
de despesas dedutíveis. "São as mais comuns nas declarações.
Elas que vão nortear a declaração do cidadão", informa.
Nessa lista entram gastos com saúde, educação, contribuições
previdenciárias, dependentes, pensões alimentícias, doações
a alguns tipos de entidades, entre outros.
Além das despesas dedutíveis, Divanzir Chiminachio lembra
que informes de rendimentos, aplicações financeiras e dados
sobre eventuais variações de patrimônio - como a compra e
venda de bens móveis e imóveis -também devem estar em mãos.
Novas alíquotas
Apesar de divulgadas no ano passado, as novas alíquotas para
o Imposto de Renda só passaram a valer em 2009. Portanto,
os contabilistas lembram que elas só deverão ser consideradas
na declaração a ser entregue em 2010. "A alteração é
sinônimo de economia, principalmente, para os contribuintes
da classe média. Não aproveitar essa mudança é deixar de economizar",
afirma a consultora de contabilidade Dora Ramos.
Com as novas faixas de rendimento, quem receber, em 2009,
até R$ 1.434 mensais, estará isento do Imposto de Renda no
ano que vem. Se o valor mensal recebido for até R$ 2.150,
a alíquota será de 7,5%. Já entre esse valor e R$ 2.866, a
alíquota será de 15%. Na faixa até R$ 3.582, o imposto será
de 22,5% e, acima disso, será de 27,5%.
Receita tem várias ferramentas para manter o controle
Dirf, Dimof, Decred, Dimob, DOI... Essas siglas podem parecer
vagas, mas são algumas das ferramentas de controle que a Receita
Federal lança mão para captar eventuais erros ou tentativas
de fraude dos contribuintes. São uma série de declarações,
que diferentes tipos de empresas devem entregar à entidade
durante o ano. Com elas, é possível cruzar os dados com as
informações constantes nas declarações de imposto de renda
dos cidadãos. Os prazos para a entrega dessas declarações
vencem às 20h do dia 27 de fevereiro.
"Quando as pessoas entregam a declaração, a Receita
já sabe de tudo", observa o presidente do Sindicato dos
Contabilistas de Curitiba (Sincotiba), Divanzir Chiminachio.
"Será um processo longo até isso, mas vai chegar uma
hora em que o contribuinte nem precisará mais fazer a declaração",
prevê.
Conheça as siglas
Dirf: são as Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Não confundir com o DIRPF, que é a Declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Física. Ambos representam um dos principais
cruzamentos de dados feitos pela Receita. Os dados devem ser
entregues apenas por fontes pagadoras, que informam à Receita
Federal os rendimentos pagos ou creditados em 2008 para seus
beneficiários.
Dimof: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira.
São entregues semestralmente por instituições financeiras,
e contêm informações sobre qualquer movimentação de valores
no período, acima de R$ 5 mil, para pessoas físicas, e acima
de R$ 10 mil, para pessoas jurídicas. Foi criada há cerca
de um ano, para substituir os dados antes obtidos para a cobrança
da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Decred: Declaração de Operações com Cartões de Crédito. Semelhante
à Dimof, mas de responsabilidade das administradoras de cartões
de crédito. Dimob: Declaração de Informação sobre Atividades
Imobiliárias, entregue por administradoras, imobiliárias ou
incorporadoras de imóveis. Através dela, a Receita consegue
saber de pagamentos efetuados ou recebidos por pessoas físicas
em transações imobiliárias, seja por compra, venda, aluguel
ou até sublocação.
DOI: Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), obtida através
dos cartórios de registro de imóveis. Com o documento, a Receita
tem condições de qualquer transação imobiliária registrada
em cartório em cada mês.
fonte:Paraná online
|