INSS muda cálculo do auxílio-doença
A nova regra vale apenas para benefícios
concedidos a partir de 20/08
A partir de agora, o cálculo do auxílio-doença
e da aposentadoria por invalidez para todos os segurados
levará em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição
desde julho de 1994. Até então, quando o segurado tinha menos
de 60% das contribuições exigidas como carência para a aposentadoria,
o cálculo era feito pela média aritmética simples de todos
os salários de contribuição desde julho de 1994. A modificação
consta do decreto 6.939, que altera o Regulamento da Previdência
Social (RPS), publicado nesta quarta-feira (19) no Diário
Oficial da União. A nova regra vale apenas para benefícios
concedidos a partir de hoje.
O decreto também altera a redação dos artigos 17 e 108
do RPS, que tratam do reconhecimento da qualidade de
dependente
dos filhos e irmãos menores e inválidos. O objetivo é
deixar claro que filhos e irmãos maiores ou emancipados,
caso
se tornem inválidos, não podem ser novamente considerados
como dependentes de seus pais ou irmãos. Essa regra já
era aplicada pelo INSS.
Também foi alterada a redação do artigo 32 do RPS sobre o
que deve ser entendido como período contributivo. Embora
essa interpretação esteja especificada na lei e nas regulamentações
posteriores e seja seguida pelo INSS, o objetivo é deixar
claro para os segurados que é considerado como período
contributivo a totalidade dos meses em que houve ou deveria
ter havido contribuição em razão do exercício de atividade
remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral
de Previdência Social. Essa regra vale para o segurado
empregado, domestico ou trabalhador avulso. Para os demais
segurados, são considerados somente os meses de efetiva
contribuição ao INSS.
Fonte: ACS/MPS
|