Justiça
afasta de novo INSS sobre aviso prévio
A lei que instituiu, no início deste ano, a obrigatoriedade
do recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS sobre
o aviso prévio indenizado tem sido diariamente derrubada pela
Justiça por meio de liminares e de algumas decisões de mérito.
Agora foi a vez da Federação de Serviços do Estado de São
Paulo (Fesesp), que reúne 18 sindicatos patronais e conta
com cerca de 150 mil empresas, segundo o vice-presidente da
entidade, Luigi Nese, conseguir uma liminar contra a cobrança.
A decisão é do juiz federal substituto da 7ª Vara Cível Federal
de São Paulo, Douglas Camarinha Gonzales. Porém, essas empresas
ainda deverão recolher a parte da contribuição dos trabalhadores,
já que a liminar beneficia apenas os empregadores titulares
da ação.
Diversas liminares já foram concedidas para entidades e já
há também decisões de mérito nas cidades de São Paulo e de
Belo Horizonte que livraram empresas da obrigação. Entre as
entidades patronais que já obtiveram liminares está a Confederação
Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que livrou
dez milhões de trabalhadores do setor no país inteiro de pagar
o INSS sobre o aviso prévio indenizado. O Sindicato do Comércio
Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista) também garantiu
o não-recolhimento da contribuição para 18 mil empresas e
Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Distrito Federal
liberou 30 empresas do tributo.
A tributação do INSS sobre o aviso prévio indenizado foi prevista
no Decreto n º 6.727, de 12 de janeiro, para criar um mecanismo
que dificulte as demissões pelas empresas em função da crise.
Porém, a Justiça tem entendido que o aviso prévio tem natureza
indenizatória - por se tratar de um valor pago pelo empregador
quando ele decide demitir o empregado sem o cumprimento do
aviso prévio de 30 dias - e, assim, não poderia sofrer a tributação.
Fonte: Jusbrasil
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