Benefício
do INSS tem dez anos para ser contestado
Aposentados e pensionistas têm prazo de
dez anos, a partir da concessão, para contestar judicialmente
o valor de benefícios previdenciários. Com esse entendimento,
a Advocacia-Geral da União orientou suas unidades a solicitarem
a suspensão das ações que tratam de aposentadorias e pensões
anteriores a junho de 1997, quando a decadência foi inserida
na Lei de Benefícios do INSS.
Diante disso, todos os processos com mais
de dez anos estão suspensos até que o Supremo Tribunal Federal
analise a constitucionalidade do entendimento. Caso o STF concorde,
mais de dez milhões de benefícios perderão o direito de serem
questionados judicialmente.
A orientação, editada pela Procuradoria
Federal Especializada do INSS e pela Adjuntoria de Contencioso
da Procuradoria Geral Federal, surgiu a partir da decisão da
ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu
a aplicação do instrumento da repercussão geral sobre o assunto.
De acordo com o procurador-chefe da PFE/INSS,
Miguel Ângelo Sedrez Júnior, a contagem desse prazo a partir
da lei que institui a decadência é uma interpretação que privilegia
a segurança jurídica, sem significar uma restrição de direitos. "É tempo suficiente para que os cidadãos, em qualquer situação, busquem na Justiça
a reparação do seu direito", diz.
Ele ressalta ainda que manter um prazo
indefinido para questionar os benefícios recebidos ameaça a
própria estabilidade do sistema, "pela dificuldade de instruir adequadamente processos que discutem questões ocorridas
há mais de duas décadas".
Após a posição da ministra Carmem Lúcia,
a Presidência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais determinou a todas as Turmas Recursais e
Juizados Especiais Federais que fossem suspensas todas as ações
que tramitam sobre o assunto até o posicionamento oficial do
Supremo.
Fonte: Consultor Jurídico