INSS
– Sobre aviso prévio já tem primeiras liminares
Começam a aparecer as primeiras liminares
a favor da suspensão do pagamento de contribuições previdenciárias
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o aviso
prévio indenizado. A nova exigência foi imposta pelo Decreto
nº 6.727, publicado no dia 12 de janeiro deste ano. Até então,
diversas normas, que foram sendo substituídas com o tempo,
confirmavam que não haveria a incidência da contribuição ao
INSS no aviso prévio - por se tratar de uma indenização de
30 dias paga pelo empregador quando ele decide demitir o empregado
sem justa causa e sem o cumprimento do aviso prévio.
Com essa modificação, diversas empresas que
estão demitindo funcionários por conta da crise já entraram
na Justiça em caráter preventivo para pedir a suspensão da
cobrança, já que isso aumenta ainda mais os encargos das empresas
ao demitir. A partir do novo decreto, o pagamento de aviso
prévio indenizado passa a entrar no total da folha de salários
da empresa - que sofre a incidência de alíquotas que podem
variar entre 21% e 26%, dependendo da atividade econômica,
para o pagamento das contribuições previdenciárias. O empregado
também passa a pagar a contribuição sobre o aviso prévio a
uma alíquota que varia de 8% a 11%, dependendo do salário,
sob o teto máximo de incidência de cerca de R$ 3 mil.
Somente o escritório Queiroz e Lautenschläger
- Advogados já obteve quatro liminares na Justiça paulista
nesta semana. "Em todos os casos que entramos com o pedido,
a Justiça concedeu", afirma o advogado José Guilherme
Carneiro Queiroz. A banca tem argumentado na ação que o parágrafo
9º do artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre
a seguridade social, estabelece que só poderiam incidir as
contribuições previdenciárias nos valores de natureza remuneratória
pagos ao trabalhador, o que não seria o caso do aviso prévio,
considerado como indenização. Outro argumento é o de que,
de acordo com o inciso I, alínea "a" do artigo 195
da Constituição, a seguridade social só será financiada sobre
a folha de salários - por isso não poderia incidir sobre o
aviso prévio indenizado. O advogado também tem alegado nas
ações que há vasta jurisprudência entendendo que não incide
a contribuição previdenciária no caso. As liminares, em geral,
têm reconhecido que há jurisprudência favorável e suspendido
a ação até o julgamento do mérito.
O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice
também já entrou com três ações a pedido de empresas. Nesses
casos, elas já demitiram funcionários durante o mês de janeiro
e aguardam uma resposta do Judiciário para não ter que recolher
as contribuições. "Como esses valores só serão recolhidos
no dia 15 do mês seguinte às demissões, ainda há tempo para
que essas empresas se garantam com liminar para suspender
a cobrança", afirma o advogado Juliano Barra. Por enquanto
não houve manifestação do juiz nos processos da banca. (AA)
Fonte: Valor Online
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