Empregador
não pode impedir retorno de empregado ao trabalho após alta do
INSS
Se o empregado, após receber alta do INSS,
tenta retornar às suas funções e a empresa nega-se a aceitá-lo
porque exames internos o declaram inapto para o trabalho, a empregadora
é responsável pelo pagamento dos salários, desde o afastamento
do empregado até a concessão do novo benefício previdenciário.
Isso porque, cabia à empregadora, no mínimo, readaptar o trabalhador
em função compatível com sua condição de saúde e não, simplesmente,
negar-lhe o direito de retornar ao trabalho.
A decisão é da 9a Turma do TRT-MG que, acompanhando
o voto do juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, julgou desfavoravelmente
o recurso da reclamada, mantendo sua condenação ao pagamento
dos salários e verbas trabalhistas do período em que o reclamante
não foi aceito pela empregadora. A empresa sustentou em seu recurso
que não poderia permitir que um trabalhador doente reassumisse
as suas funções, sob pena de ser responsabilizada por um dano
maior. No seu entender, a prova de que o médico da empresa tinha
razão está no fato de o INSS ter concedido novo benefício previdenciário
ao trabalhador. A ré alegou ainda que, se não houve trabalho,
não pode haver salário.
Mas, conforme explicou o relator, o reclamante
foi encaminhado à Previdência Social em julho de 2008, mas teve
o seu pedido de auxílio-doença negado, porque a autarquia não
constatou incapacidade para o trabalho. O seu pedido de reconsideração
da decisão também foi negado, pela mesma razão. Foram feitos
novos encaminhamentos, com requerimento do benefício previdenciário,
todos sem sucesso. Como o reclamante foi considerado apto para
o trabalho pelo órgão competente, ele se apresentou na empresa
para reiniciar a prestação de serviços, mas foi impedido de retornar.
Para o magistrado, a conclusão da autarquia
previdenciária é a que deve prevalecer, porque as declarações
do órgão têm fé pública, não sendo o caso de se discutir, nesse
processo, se houve equívoco na decisão do INSS. Por isso, empresa
deveria ter readaptado o trabalhador em funções compatíveis com
a sua saúde e não impedi-lo de voltar ao trabalho. "Relevante, de todo modo, é que o autor permaneceu à disposição da ré e que partiu
desta a iniciativa de obstar o retorno ao emprego - como, aliás,
se infere das próprias razões recursais. O salário do empregado
não podia ficar descoberto até que o órgão previdenciário, mesmo
reconsiderando decisão anterior, concedesse o benefício" - finalizou. (RO nº 01096-2009-114-03-00-4)
Fonte: Jusbrasil
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