Idoso
com 70 anos poderá ser isento de pagamento do Imposto de Renda
As pessoas com 70 anos ou mais poderão
ficar isentas do pagamento de imposto de renda, caso seus ganhos
sejam equivalentes a até dez salários mínimos. È o que determina
projeto aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto do senador
Neuto de Conto (PMDB-SC) ainda precisa ter votado, em caráter
terminativo, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH).
- Eu que trabalho tanto com os idosos,
digo que seu projeto é brilhante. Estou defendendo-o [o projeto]
e o faço com alegria - cumprimentou o relator ad hoc Paulo
Paim (PT-RS).
Neuto de Conto manifestou sua satisfação
pela aprovação da matéria e salientou que, desse modo, o Senado
faz justiça ao cidadão que produziu durante 70 anos para o
país e agora necessita utilizar recursos para a compra de medicamentos
e gastos com hospitais e enfermeiros. Pelo projeto, a isenção
ao idoso que completar 70 anos se dá a partir do mês em que
ele atingir essa idade.
Preocupado com o atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00 - LRF), Neuto
do Conto prevê, em seu projeto, que o montante da renúncia
fiscal seja incluído em demonstrativo que acompanha o projeto
de Lei Orçamentária. Também está definido pela proposta que
seus efeitos passam a valer a partir de 1º de janeiro do exercício
subsequente à adequação feita à LRF.
Em sua análise, o relator Sérgio Zambiasi
(PTB-RS), argumenta que o aumento do limite de isenção para
os idosos deve ser louvado, pois a medida irá lhes proporcionar
maior disponibilidade de renda, especialmente em uma fase em
que as despesas com saúde aumentam consideravelmente.
Paim observou também que o limite de dez
salários mínimos é adequado, pois não impede aqueles idosos
com maior capacidade contributiva permaneçam na ativa.
Prioridade aos idosos
Na mesma reunião, a CDH rejeitou sugestão
apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seção
São Paulo, para alteração do Estatuto do Idoso com o objetivo
de impedir que os direitos dos maiores de 65 anos sejam burlados.
Relator da sugestão, Paulo Paim mencionou
a existência de três mecanismos legais que contemplam o tema:
as leis 10.741/03; 10.048/00; e a 10.098/00, sendo a primeira
o próprio Estatuto do Idoso, de sua autoria. Conforme explicou
Paim, o estatuto prevê prioridade no atendimento às pessoas
com idade igual ou superior a 60 anos em órgãos públicos e
privados, sendo que tal atendimento deve ser imediato e individualizado.
Paim ressaltou que, embora a sugestão
da OAB seja de suma importância, a legislação já existe, faltando,
porém, o seu devido cumprimento pelas instituições. Prometeu,
em razão disso, enviar parecer ao Poder Executivo para que
esse tome as providências cabíveis. Recordou ainda que o Estatuto
do Idoso já prevê, em seu artigo 58, a aplicação de multa e
de multa civil em caso de descumprimento.
Audiências Públicas
Foram aprovadas, também na reunião desta
quarta-feira, a realização de duas audiências públicas. Por
solicitação do presidente da comissão, Cristovam Buarque, e
do senador José Nery (PSOL-PA), será realizada, em data a ser
confirmada, audiência para discutir o conflito entre as populações
atingidas pela construção da hidrelétrica de Tucuruí e os órgãos
federais responsáveis pelo gerenciamento das políticas energética,
ambiental e fundiária da região.
A inclusão de adolescentes entre 15 e
17 anos no Programa Projovem Adolescente também será objeto
de debate, com vistas a instruir o PLS 241/08, que trata do
tema e tem caráter terminativo na comissão.
Fonte: Agência Senado