STJ
e STF obrigam Leão a devolver cobranças indevidas na área trabalhista
A Receita Federal terá que restituir Imposto
de Renda de Pessoa Física cobrado indevidamente sobre indenizações
trabalhistas. O STF e o STJ concluíram que o cálculo sobre
o Imposto de Renda recolhido estava errado. A partir da jurisprudência
criada pelos tribunais, o Fisco fica obrigado a devolver a
todos os trabalhadores que entrarem com ação na Justiça exigindo
a restituição do dinheiro pago indevidamente ao Leão.
O cálculo anterior do imposto, contestado
por advogados trabalhistas, era feito com base no valor total
da indenização que o ex-funcionário tinha direito a receber.
O novo cálculo, definido como correto pelo STF e STJ, propõe
que a cobrança seja feita mês a mês. Dessa forma, o Imposto
de Renda não incide sobre o valor total da indenização recebida,
mas sobre o valor de cada mês devido ao funcionário pela empresa,
o que reduz alíquota ou até anula, em alguns casos.
A decisão só vale para trabalhadores que
obtiveram vitória na Justiça nos últimos cinco anos, tempo
da prescrição do direito à reclamação.
Fonte: Jusbrasil