CAE
vota alívio no Imposto de Renda
A segunda parte da reunião da Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (7) será dedicada
ao exame de sete projetos. Entre eles, há duas matérias que
tratam da diminuição da carga tributária e isenção do Imposto
de Renda (IR).
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2005,
do senador Sérgio Guerra (PSDB-CE), reduz a alíquota máxima
do IR das pessoas físicas de 27,5% para 25%.O relator, senador
Eduardo Azeredo (PSDB-MG), deu parecer favorável, afirmando
que, além de ter grande alcance social, o PLS 330 não implicará
redução discriminada de tributos, uma vez que é norma de alcance
geral; não significará tratamento diferenciado; e não comprometerá
o equilíbrio das contas públicas, já que haveria recursos suficientes
para cobrir a redução das alíquotas no Orçamento da União.
Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS), o PLS 390/2008, de autoria do senador Renan Calheiros
(PMDB-AL) também será apreciado na CAE. A proposta inclui o
diabetes melito e a fibrose cística entre as enfermidades a
cujos portadores será concedida isenção do IR sobre os proventos
de aposentadoria e reforma. A proposta tem parecer favorável
do relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Na justificação de seu projeto, Renan
Calheiros lembra que algumas classes de doentes recebem, por
lei, isenções diferenciadas que se destinam a ajudar o custeio
de tratamento, em geral, oneroso. A seu ver, a concessão é
justificada pelo fato de que doença limita a força produtiva
dos enfermos, ao mesmo tempo em que faz aumentar seus gastos
pessoais e familiares. O senador explica que a medida é uma
antiga reivindicação de entidades e organizações não-governamentais
ligadas à defesa dos enfermos de diabetes.
Renan Calheiros argumenta que o diabetes
melito é uma das doenças de maior prevalência no mundo, com
tendência a agravar-se com o avançar da idade, e é responsável
por 20 a 25 mil óbitos a cada ano. Atualmente, 11 milhões de
brasileiros são portadores da doença, ainda que metade desse
total não saiba que tem a enfermidade.
Renan Calheiros lembra que a legislação
atual isenta de tributação algumas doenças que, na verdade,
são complicações comuns ao diabetes, como: nefropatia e cardiopatia
graves, além da cegueira. Ele observa que, com o acréscimo
do diabetes à lista, todas as patologias dele decorrentes serão
contempladas com o favor fiscal.
Fonte: Agência Senado
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