Contribuinte
pode tirar na internet dúvidas sobre restituição de IR referente
a férias
Os contribuintes que venderam dias de férias
nos últimos cinco anos ganharam um instrumento para tirar dúvidas
sobre o ressarcimento do Imposto de Renda retido na fonte. A
Receita Federal criou um espaço em sua página na internet com
os procedimentos a serem seguidos para obter a restituição.
Para ler as instruções, o contribuinte deverá
entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Em seguida,
é necessário clicar no link “Restituição do Imposto de Renda
Retido na Fonte relativo ao Abono Pecuniário de Férias”.
Além de esclarecer quem tem direito ao ressarcimento,
o espaço traz uma tabela com os prazos de entrega das declarações
retificadoras para cada ano (de 2004 a 2007) em que o trabalhador
vendeu dias de férias ao patrão. Para receber a restituição,
o contribuinte terá de corrigir as informações declaradas nos
anos anteriores.
A página também apresenta os links para a
obtenção do número do recibo de entrega da declaração relativa
ao ano em que o abono foi recebido. No espaço, é possível ainda
baixar o programa gerador da declaração do Imposto de Renda correspondente
ao ano em que os dias de férias foram vendidos.
No caso de abono recebido em 2007, a declaração
a ser retificada é a do exercício de 2008 (ano-calendário 2007).
O contribuinte, portanto, deve baixar o programa “IRPF 2008”.
Mesmo quem tiver no computador o programa instalado na época
da entrega da declaração original, deve instalar a nova versão
do mesmo programa.
Fonte: Agência Brasil
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