Errou ao declarar o IR? Veja como
corrigir e ficar em dia com o Leão
Informações incorretas devem ser corrigidas o quanto antes.
Erros em declarações de anos anteriores também podem ser
retificados
Se depois de preencher a declaração do Imposto de Renda
e enviá-la para a Receita Federal você descobrir erros,
não se desespere: ainda há tempo para fazer uma declaração
retificadora e corrigir os dados, segundo especialista consultado
pelo G1.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Contabilistas
de São Paulo, José Heleno Mariano, as retificadoras podem
ser feitas durante todo o ano e até para alterar informações
de anos anteriores.
O contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar
a declaração, segundo informações da Receita Federal. Durante
o prazo normal de entrega, que termina no dia 30 de abril,
a retificadora pode ser alterada tanto para o modelo simplificado
quanto para o completo.
Terminado o prazo, a declaração retificadora deve ser entregue
no mesmo modelo (completo ou simplificado) da última declaração
transmitida. “(Depois) de 30 de abril, o contribuinte não
pode mais retificar trocando o formulário”, explica Mariano.
Regras
Segundo o especialista, a declaração retificadora pode
ser usada para alterar qualquer tipo de informação: desde
os dados cadastrais, como o endereço do contribuinte, até
valores de rendimentos. “Por exemplo, se (o contribuinte)
classifica um rendimento como tributável e depois descobre
que era não-tributável”, diz o presidente do Sindicato dos
Contabilistas.
Alguns detalhes são importantes: é obrigatório informar
o número do recibo da declaração anterior. Em casos em que
a correção é de uma declaração antiga, ela deve ser feita
no programa da Receita referente ao ano em que a declaração
foi entregue.
Além disso, o contribuinte deve saber que, ao fazer a retificação,
dá alguns passos rumo "ao fim da fila" para receber
a restituição. "Quando o contribuinte entrega a retificadora,
cancela a antiga. A data de entrega que a Receita passa
a considerar é a nova", afirma o supervisor nacional
do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
No entanto, quanto mais demorar a corrigir os dados, mais
o contribuinte vai esperar pela restituição.
Como fazer
Para quem deseja retificar uma declaração, é bom ficar
atento: não é possível fazer este tipo de correção em formulários
de papel, afirma o contador.
O contribuinte tem as seguintes opções: fazer e transmitir
pela internet, no programa Imposto de Renda Pessoa Física,
ou gravá-la em disquete ou pendrive e levar a uma agência
do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Receita, o procedimento deve ser o seguinte:
- baixe o programa adequado (Ex: para retificar o exercício
2008/ano-calendário 2007 é preciso utilizar o programa IRPF
2008);
- responder "Sim" à pergunta: "Esta declaração
é retificadora?"
- após responder "Sim", o programa abre um campo
para que seja informado o número do recibo da declaração
imediatamente anterior.
- Em seguida, o contribuinte deve incluir ou corrigir as
informações, gravar e transmitir a declaração pela internet
(Receitanet).
fonte: G1