Declaração
Acerto de contas começa hoje
Mudanças devem desobrigar 5 milhões de brasileiros a enviar
seus dados ao Fisco. Para quem continua na mira do Leão, prazo
termina em 30 de abril
A partir de
hoje o brasileiro que recebeu mais de R$ 17.215,08 no ano
passado precisa fazer a sua declaração de ajuste do Imposto
de Renda Pessoa Física (IRPF 2010). O acerto de contas com
o Fisco deve ser feito até 30 de abril por cerca de 24 milhões
de brasileiros.
O preenchimento e envio dos dados
segue praticamente o mesmo formato dos anos anteriores. A
principal mudança, no entanto, diz respeito à obrigatoriedade
da prestação de contas. A partir deste ano, terá que entregar
a declaração quem tem patrimônio superior a R$ 300 mil –
antes o limite era de R$ 80 mil. Também não sãomais obrigados
a declarar os titulares e sócios de empresas, caso eles não
se enquadrem em outros critérios. Com a mudança, a Receita
estima que cerca de 5 milhões de brasileiros tenham ficado
desobrigados do envio do documento. Também precisam declarar
aqueles que tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 40
mil, receita bruta acima de R$ 86.075,40 em atividades rurais,
ou ainda, quem obteve ganho na venda de bens ou realizou
operações na bolsa de valores.
“A opção por continuar declarando, para quem
ficou de fora dos critérios, é individual. Cada caso é um caso
e a própria pessoa quem deve decidir”, diz a coordenadora do
Imposto de Renda no Paraná e em Santa Catarina, Cláudia do Nascimento
Thomaz. Embora o prazo para envio dos dados seja longo, Cláudia
recomenda que o contribuinte não deixe para enviar os dados nos
últimos dias, para evitar problemas.
Software
O programa gerador do IRPF já está disponível
para download no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Neste ano, a interface do programa sofreu algumas modificações
para ficar mais amigável para o usuário. As deduções de despesas
com saúde continuam ilimitadas, e os gastos com educação e
dependentes ganharam novos tetos – R$ 2.708,94 e R$ 1.739,40,
respectivamente. Os campos para informação de pensão alimentícia
também mudaram, e pedem mais detalhamento.
Entrega
A declaração pode ser enviada pela internet,
até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de abril, usando
o programa de transmissão Receitanet. Outra opção é entregar
em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica
Federal. O contribuinte pode ainda preencher o formulário de
papel e entregar nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios.
Multa
Quem não entregar a declaração dentro
do prazo estipulado pela Receita Federal estará sujeito a uma
multa de pelo menos R$ 165,74. O valor é de 1% ao mês (ou fração
do atraso), limitado a 20% do imposto devido. Para quem tem
imposto a restituir, fica valendo o valor mínimo.
Pagamento
No dia 30 de abril termina também o prazo
para o pagamento da primeira parcela do imposto devido. O saldo
do IR pode ser pago em até oito parcelas, com valor mínimo
de R$ 50 – ou seja, o imposto com valor inferior a R$ 100 deve
ser pago em parcela única no último dia de abril. As demais
parcelas vencem no último dia útil de cada mês. Os valores
serão acrescidos de juros equivalentes à taxa básica (Selic)
e de 1% no mês do pagamento.
fonte: Gazeta do Povo |