IR 2009: você tem direito à restituição
ou terá que pagar IR?
Durante a temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual
do IR, fala-se muito na famosa restituição de Imposto de
Renda, mas muitos contribuintes não sabem ao certo como
isto funciona. Restituir significa receber de volta algo
que foi pago a mais ao Fisco, mas como se chegar a este
valor?
O cálculo não é tão complexo como se imagina.
No caso da declaração do IR 2009, você deve seguir o seguinte
passo: primeiramente some todas as receitas obtidas ao longo
de 2008. Existem despesas que são isentas de IR e outras
que são tributáveis. Como o próprio nome já diz, as tributáveis
são aquelas sobre as quais incide o tributo.
Como fazer o cálculo
Sendo assim, do valor total dos rendimentos tributáveis,
você deve subtrair todas as deduções permitidas por lei,
como despesas com educação, gastos médicos, doações, previdência
etc. Este valor deve ser levado à tabela anual do Imposto
de Renda.
Nesta tabela, existem três faixas de rendimentos.
Os contribuintes que apurarem rendimento tributável de até
R$ 16.473,72 estarão isentos do pagamento de imposto de
renda. Porém, aqueles que caírem na segunda faixa, ou seja,
de R$ 16.473,73 a R$ 32.919,00, terão que pagar imposto
de renda com base em uma alíquota de 15%, já a terceira
e última faixa é reservada para rendimentos superiores a
R$ 32.919,00 e sobre os quais incidirá uma alíquota de 27,5%.
Finalmente, não se deve esquecer que a
legislação tributária prevê um fator redutor do imposto
devido para cada uma das faixas da tabela de IR, com exceção
da primeira faixa onde não há imposto. Na segunda faixa,
entretanto, o fator redutor é de R$ 2.471,06. Assim, para
quem obteve rendimento tributável de R$ 24 mil, e que, portanto
está nesta faixa, teria que pagar 15% de IR sobre este valor,
mas graças ao fator redutor pagará R$ 2.471,06 a menos.
O raciocínio é o mesmo para quem cai na
terceira faixa, só que neste caso o fator redutor é de R$
6.585,93.
Imposto a restituir ou a pagar?
Feito isto você chegou ao cálculo do IR a pagar. Para saber
se há imposto a restituir, você deverá subtrair deste valor
(a pagar) o tributo retido na fonte em 2008. Para quem não
sabe, o imposto de renda retido na fonte (IRRF) se refere
ao imposto que é descontado de um determinado pagamento
feito pela própria fonte pagadora.
É o que acontece com quem é funcionário
de uma empresa, por exemplo. É possível notar no holerite
que o salário já vem líquido do imposto, uma vez que a empresa
(fonte pagadora) é a responsável pela retenção do mesmo.
Sendo assim, se o imposto retido na fonte for maior do que
o imposto a pagar calculado, então você terá direito à restituição
desta diferença. Caso seja menor, significa que você terá
que acertar as suas contas com o Fisco.
Percebe-se, portanto, neste exemplo, que
quanto maior o número de despesas dedutíveis, menor será
a sua base de cálculo para o imposto e as suas chances de
receber a restituição aumentam.
Rendimentos tributáveis
Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar
de estar incluídos na sua declaração.
Rendimentos no exterior: esses rendimentos
serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do
dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de
impostos;
Rendimento de salário: independentemente de você ter ou
não carteira de trabalho assinada. Neste caso se a sua empresa
não oferece um plano de previdência para seus funcionários,
você pode optar por contratar um plano individual, cujas
contribuições são descontadas diretamente do seu salário;
Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar
os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas
com condomínio, etc. Lembre-se que para realizar estes descontos,
as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador;
Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro;
Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias
provisórias.
Deduções permitidas por lei
As deduções permitem que você reduza a
base de cálculo do seu imposto de renda, reduzindo, portanto
o seu imposto a pagar. A legislação tributária atual permite
a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com
contribuição à previdência oficial e privada, despesas com
dependentes, despesas médicas e com instrução etc. Confira:
Contribuição à Previdência Social: você
poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas
à Previdência Social em 2008, tanto como trabalhador empregado,
como contribuinte individual ou facultativo;
Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.655,88
por dependente (ou R$ 137,99 por mês). Se você tem filhos
e é separado, então as deduções ficarão por conta de quem
tem a guarda judicial. Vale lembrar também que os recém-nascidos,
independentemente do mês do nascimento, também asseguram
ao contribuinte a dedução de dependente no ano.
Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas
no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração
de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos
trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas
de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção
da fonte produtora;
Despesas com educação: no caso da despesa com educação,
o limite individual para cada membro da família é de R$
2.592,29 por ano. Entre as despesas permitidas, estão as
com creche, educação infantil, cursos de especialização
e profissionalizantes. Entretanto, não são permitidas deduções
de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas
ou informática etc;
Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos
destinados a pensão alimentícia. Porém, é importante notar
que, quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado
dependente do contribuinte;
Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria
Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios
Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até
12% da sua renda tributável podem ser deduzidas da base
de cálculo do seu IR. Caso a declaração seja feita em conjunto,
as contribuições do cônjuge também poderão ser deduzidas.
Despesas médicas: as despesas médicas poderão ser dedutíveis
integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio,
dos dependentes e de alimentandos, em cumprimentos de decisão
judicial. Contudo, as despesas com remédios, enfermeiros,
compra de óculos ou aparelhos de surdez não poderão ser
incluídas.
Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados
pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo
à atividade audiovisual. A soma destas deduções está limitada
a 6% do imposto apurado.
Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser
deduzida a quantia de R$ 1.372,91 por mês, incluindo o 13º
salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos
das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos
ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar
65 anos de idade.
Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico:
os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência
Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto
devido, obedecendo aos limites definidos em lei: R$ 634,80*
+ R$ 15,20 ou R$ 16,60, dependendo do mês de pagamento das
férias.
* Valor calculado com base no salário mínimo de R$ 380 até
março e R$ 415 nos meses seguintes.
Fonte: InfoMoney